Entenda quem pode ter direito a aposentadoria especial pelo INSS Trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde podem se aposentar mais cedo com a aposentadoria especial do INSS.
Requisitos:
- Tempo de contribuição:
- 15 anos (alto risco)
- 20 anos (médio risco)
- 25 anos (baixo risco)
- Exposição permanente aos agentes nocivos
- Idade mínima:
- 55 anos (15 anos de contribuição)
- 58 anos (20 anos de contribuição)
- 60 anos (25 anos de contribuição)
- Regras de Transição para quem se filiou ao INSS antes da Reforma da Previdência:
- 66 pontos (15 anos de exposição)
- 76 pontos (20 anos de exposição)
- 86 pontos (25 anos de exposição)
Benefícios:
- Aposentadoria com tempo de contribuição menor
- Acréscimo de 2% sobre o valor da aposentadoria para cada ano que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição
Quem tem direito:
- Trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos nocivos à saúde
- Trabalhadores avulsos
- Contribuintes individuais (cooperados)
Exemplos de atividades que podem dar direito à aposentadoria especial:
- Mineração subterrânea
- Trabalho em contato com amianto
- Indústria química
- Indústria siderúrgica
- Construção civil
- Profissionais da saúde
Importante:
- A aposentadoria especial pode ser concedida ao trabalhador avulso e ao contribuinte individual.
- Com 15 anos de contribuição e 55 anos de idade, a aposentadoria especial é concedida apenas a trabalhadores da mineração subterrânea em frentes de produção, expostos à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos.
- Com 20 anos de contribuição e 58 anos de idade, é concedida aos trabalhadores em exposição permanente ao amianto e os que trabalham em mineração subterrânea afastados das frentes de produção.