A partir desta quinta-feira, dia 15, os beneficiários nascidos em janeiro e os inscritos no Pasep com número final de inscrição 0 terão acesso ao benefício, que pode chegar a um salário mínimo (R$ 1.412).
O calendário de pagamentos foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) em uma reunião realizada em dezembro do ano passado. Estima-se que cerca de 24,5 milhões de trabalhadores recebam o abono salarial em 2024, totalizando um desembolso de R$ 23,9 bilhões.
O PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado e é pago pela Caixa Econômica Federal, enquanto o Pasep é direcionado a servidores e funcionários de empresas públicas, sendo administrado pelo Banco do Brasil (BB).
Como ocorre o pagamento?
O pagamento do abono é realizado de forma escalonada. Os beneficiários que possuem conta-corrente ou poupança na Caixa e no BB receberão o valor diretamente em suas contas.
Aqueles que não têm conta nestes bancos terão o valor depositado em poupança social digital na Caixa, que pode ser movimentada através do aplicativo Caixa Tem. Além disso, o saque pode ser efetuado por meio do Cartão do Cidadão e senha cadastrada, com possibilidade de retirada em terminais de autoatendimento, lotéricas, Caixa Aqui ou agências. Também é possível fazer o saque diretamente no caixa de uma agência, apresentando um documento com foto.
No caso do BB, além do saque no caixa, os não correntistas também podem realizar a transferência via TED por terminal de autoatendimento ou pelo site.
Confira as datas de pagamento:
PIS:
- Nascidos em janeiro – 15 de fevereiro
- Nascidos em fevereiro – 15 de março
- Nascidos em março – 15 de abril
- Nascidos em abril – 15 de abril
- Nascidos em maio – 15 de maio
- Nascidos em junho – 15 de maio
- Nascidos em julho – 17 de junho
- Nascidos em agosto – 17 de junho
- Nascidos em setembro – 15 de julho
- Nascidos em outubro – 15 de julho
- Nascidos em novembro – 15 de agosto
- Nascidos em dezembro – 15 de agosto
Pasep:
- Final de inscrição 0 – 15 de fevereiro
- Final de inscrição 1 – 15 de março
- Finais de inscrição 2 e 3 – 15 de abril
- Finais de inscrição 4 e 5 – 15 de maio
- Finais de inscrição 6 e 7 – 17 de junho
- Final de inscrição 8 – 15 de julho
- Final de inscrição 9 – 15 de agosto
Quem tem direito?
O valor do benefício depende do tempo de trabalho com carteira assinada no ano-base, que, neste caso, é o ano de 2022. Entretanto, apenas têm direito ao abono salarial os trabalhadores com remuneração média de até dois salários mínimos no ano-base.
Além disso, para ter direito ao abono salarial, o trabalhador precisa ter sido informado pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) até o dia 10 de maio de 2023, e no eSocial até o dia 5 de dezembro de 2023. Após esse período, o pagamento será efetuado somente no próximo exercício.
Como verificar se tem direito?
A consulta para verificar se tem direito ao abono e para saber os valores a receber está disponível desde o dia 5 de fevereiro no aplicativo da Carteira Digital ou no portal Gov.br. Os trabalhadores também podem verificar se possuem valores a receber de anos anteriores.
Para obter mais informações sobre o PIS, o trabalhador pode baixar o Aplicativo Caixa Trabalhador, onde é possível obter informações sobre o abono salarial e o seguro-desemprego, conferir o calendário de pagamentos, consultar as parcelas liberadas e esclarecer dúvidas. O aplicativo está disponível para Android na Play Store e na App Store. Outra opção é ligar para 158.
Para os servidores públicos, é possível obter informações sobre o Pasep na central de atendimento do BB, pelo número 4004-0001 ou 0800-729-0001, ou ainda pelo site bb.com.br, bastando informar o número de inscrição do Pasep ou o CPF e a data de nascimento.
Qual o valor a receber?
O valor do benefício varia de acordo com o tempo trabalhado no ano-base de 2022. Se a pessoa trabalhou durante os 12 meses, receberá o valor integral, equivalente a um salário mínimo nacional. Caso tenha trabalhado menos meses, receberá uma fração proporcional ao tempo trabalhado.
Entre os que não têm direito ao abono estão os empregados domésticos, os trabalhadores rurais e urbanos empregados por pessoa física.
Ano-base:
O abono salarial pago neste ano de 2024 refere-se ao ano-calendário de 2022. Houve mudanças na liberação do abono devido à pandemia de Covid-19 e à necessidade de reter recursos para o pagamento do Auxílio Brasil, com o governo de Jair Bolsonaro alterando o calendário para considerar o ano-base dois anos antes, com o cronograma de pagamento ocorrendo apenas no primeiro semestre do ano corrente.