O Ministério do Trabalho e Previdência esclareceu que, por enquanto, o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) segue ocorrendo até o sétimo dia do mês subsequente ao da competência.
A alteração no prazo de recolhimento do FGTS, prevista na Lei nº 14.438/2022 para o vigésimo dia do mês seguinte, só será implementada após o início da arrecadação pelo sistema FGTS Digital, cuja data ainda será definida.
Os empregadores devem aguardar a publicação de um ato pelo Ministério do Trabalho e Previdência para saber quando o recolhimento do FGTS passará a ser feito através do sistema FGTS Digital. A mudança no prazo de recolhimento só entrará em vigor a partir dessa data.
Impacto nos Empregadores Domésticos e MEI
Para os empregadores domésticos, o prazo de recolhimento do FGTS e demais contribuições será alterado com o FGTS Digital, passando para o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência. Isso também se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI) e ao empregador segurado especial, que utilizam o Documento de Arrecadação do eSocial – DAE para recolher as contribuições.
O prazo para recolhimento do FGTS em casos de rescisão contratual não sofreu alterações e continua sendo de até dez dias após o término do contrato.