Benefícios

Famílias de baixa renda podem ter a casa própria com o FGTS

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Leonardo Dantas Teixeira/Shutterstock.com Leonardo Dantas Teixeira/Shutterstock.com

Em uma decisão inovadora, o Conselho Curador do Fundo de Garantia aprovou a implementação do “FGTS do Futuro”, uma modalidade que promete revolucionar o acesso à moradia para famílias de baixa renda no Brasil. Essa iniciativa, que teve seus primeiros passos durante a gestão de Jair Bolsonaro e ganhou força no governo de Luiz Inácio Lula da Silva, mira em facilitar a compra da casa própria ao permitir o uso antecipado do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Como Funciona o FGTS do Futuro?

O “FGTS do Futuro” permite que famílias com renda de até R$ 2.640,00 mensais utilizem os depósitos futuros em suas contas do FGTS como garantia de pagamento em financiamentos habitacionais. Esta nova modalidade é uma evolução da regra atual, que já possibilita o uso do saldo do FGTS para a aquisição de imóveis, mas se limita aos valores acumulados até o momento da compra.

Mecanismo de Funcionamento

O processo se inicia com a análise, pelo banco financiador, dos depósitos mensais realizados pelo empregador na conta do FGTS do trabalhador, equivalente a 8% do salário. Este montante passa a ser considerado um complemento da renda do beneficiário, servindo como forma de pagamento do financiamento imobiliário. Assim, no momento do depósito do FGTS, o valor é direcionado ao banco, ajudando no pagamento das parcelas do financiamento.

Impacto Potencial

A expectativa é que essa modalidade amplie significativamente o acesso ao financiamento habitacional, possibilitando a inclusão financeira de milhares de famílias que, de outra forma, não teriam condições de adquirir um imóvel. Com base nos cálculos apresentados, a implementação do FGTS do Futuro pode aumentar o valor do financiamento em cerca de 9%, beneficiando inicialmente famílias da faixa 1 do programa Minha Casa, Minha Vida.

Quem Pode Se Beneficiar?

Inicialmente, o foco está nas famílias enquadradas na faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida, ou seja, aquelas com renda mensal de até R$ 2.640. Estima-se que cerca de 43 mil famílias poderão ser beneficiadas por esta medida.

Próximos Passos

Com a aprovação do Conselho Curador do FGTS, o Ministério do Trabalho e Emprego deverá publicar um decreto estabelecendo as diretrizes para a aplicação da modalidade pelos bancos. A expectativa é que, dentro de até 15 dias a partir da decisão do Conselho, a nova modalidade esteja disponível para a aquisição de imóveis novos e usados pelo programa Minha Casa, Minha Vida.

Sobre o Minha Casa, Minha Vida

O Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) voltou, por meio da Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023, convertida na Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, com adoção de novas práticas.

Assim, a nova versão do MCMV busca avançar em termos da melhor localização dos empreendimentos habitacionais, garantindo a proximidade ao comércio, a equipamentos públicos e acesso ao transporte público.

Além disso, o Programa trará novas formas de atendimento destinadas a ampliar a oferta de moradias, mediante a produção de novas unidades ou da requalificação de imóveis para utilização como moradia; o financiamento da aquisição de unidades usadas; e o tratamento do estoque existente por intermédio de linhas de atendimento voltadas a promover a melhoria habitacional.

Público alvo

O Programa atenderá famílias com renda mensal de até R$ 8.000,00 (oito mil reais), e anual, de até R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), em áreas urbanas e rurais, respectivamente.

As famílias da chamada Faixa 1, que tiveram  sua renda atualizada para R$ 2.640,000 (dois mil e seiscentos e quarenta reais) mensais em áreas urbanas, e R$ 31.680,00 (trinta e um mil seiscentos e oitenta reais) anuais, nas áreas rurais, voltaram a ser atendidos com recursos da União.

Importante destacar que, para efeito de enquadramento, os limites de renda não considerarão em seu cômputo os valores percebidos a título de auxílio-doença, de auxílio-acidente, de seguro- desemprego, de Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do Programa Bolsa Família, garantindo a sinergia entre as diversas políticas do governo federal e aquelas com foco nos mais pobres, buscada pelo MCMV.

Com a mesma perspectiva, nas linhas de atendimento com unidades habitacionais subsidiadas, com recursos da União para a Faixa 1, os beneficiários que recebam BPC ou sejam participantes do Bolsa Família serão isentos de prestações. Para essas famílias, o imóvel será 100% gratuito. As novas regras constam da Portaria nº 1.248, de 26 de setembro de 2023, que define a participação financeira de beneficiários, subvenção e quitação das operações contratadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS),  e das operações contratadas do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

Ressalta-se que, compete ao Ente Público Local realizar o cadastro habitacional, a depender da linha de atendimento e a indicação de famílias candidatas ao benefício. Dessa forma, deverá o Município, Estado e Distrito Federal estabelecer os critérios de seleção dos beneficiários, observando os já estabelecidos pelo Ministério das Cidades por meio de seus normativos.

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