Como reduzir o tempo de espera para receber ps benefícios do INSS? Muitos trabalhadores desconhecem, mas é possível antecipar a aposentadoria no INSS através do reconhecimento de períodos de atividade não registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Este reconhecimento pode acelerar o acesso ao benefício da aposentadoria, trazendo o descanso merecido mais cedo para muitos.
Passos para antecipar sua aposentadoria:
Verificação do CNIS: O primeiro passo é analisar seu CNIS para verificar se todos os seus períodos de trabalho estão corretamente registrados. É comum encontrar períodos não contabilizados, mesmo que constem na Carteira de Trabalho.
Reconhecimento de Vínculos: Vários períodos podem ser reconhecidos para aumentar o tempo de contribuição:
Serviço Militar: com apresentação da Certidão de Tempo de Contribuição.
Aluno-Aprendiz: se houver contraprestação durante o período de aprendizado.
Trabalho no Exterior: em países com Acordo Previdenciário Internacional.
Trabalhos não registrados: através da apresentação da Carteira de Trabalho.
Serviço Público: mediante solicitação de averbação junto ao órgão público e ao INSS.
Conversão de Atividade Especial: para períodos expostos a agentes nocivos até 12/11/2019.
Planejamento Previdenciário: Considerando as incertezas sobre como antecipar a aposentadoria e o valor do benefício futuro, é recomendável realizar um Planejamento Previdenciário. Um advogado especializado pode analisar seu histórico de contribuições, simular cenários e calcular o valor do benefício esperado.
Esta informação é crucial para quem busca segurança e tranquilidade na aposentadoria. Planejar com antecedência pode significar um futuro mais confortável e menos burocrático.
Emitir Extrato de Contribuição (CNIS)
É o documento que informa todos os seus vínculos, remunerações e contribuições previdenciárias, encontrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
É possível verificar 3 (três) tipos de extratos:
- Relações Previdenciárias – com informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos;
- Relações Previdenciárias e Remunerações – com informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos e os valores das remunerações;
- Ano Civil – com informações das contribuições, ano a ano, a partir de 11/2019.
Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.
Pedir o serviço
- Entre no Meu INSS;
- Clique em “Do que você precisa?” e escreva “extrato de contribuição”;
- Clique em “Baixar PDF”.