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Etapas para solicitação do BPC/LOAS

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Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Etapas para solicitação do BPC/LOAS O Benefício de Prestação Continuada (BPC), oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), representa uma iniciativa crucial para assegurar a inclusão social de idosos e pessoas com deficiência em situações de vulnerabilidade. Este auxílio financeiro, equivalente a um salário mínimo mensal, visa oferecer suporte a indivíduos que preencham critérios específicos de elegibilidade, enfatizando a importância da proteção social.

Para ser beneficiário do BPC, os requisitos dividem-se em duas categorias principais: idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de longo prazo, ambas as categorias com renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo. Importante ressaltar que a deficiência considerada abrange limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais com duração mínima prevista de dois anos.

O BPC é compatível com o recebimento de outros auxílios, como o Bolsa Família, desde que os critérios para cada benefício sejam atendidos. No entanto, é imprescindível que os beneficiários do BPC não estejam recebendo aposentadoria.

Para comprovar a situação de vulnerabilidade exigida pelo INSS, é necessário apresentar documentação que demonstre a renda per capita familiar inferior a um quarto do salário mínimo. O cálculo da renda leva em consideração todos os membros da família que residem sob o mesmo teto. Vale destacar que despesas decorrentes de deficiência, incapacidade ou idade avançada podem ser deduzidas do cálculo da renda familiar, incluindo gastos com medicamentos, alimentação especial, consultas médicas, entre outros.

O processo de solicitação do BPC envolve várias etapas, incluindo a separação de documentação necessária, agendamento para perícia médica e avaliação social, além da avaliação final pelo INSS. Diante da complexidade do processo, recomenda-se o auxílio de um profissional especializado para garantir a eficiência e o sucesso na obtenção do benefício.

Esse sistema de suporte financeiro reflete o compromisso do governo em promover a dignidade e a inclusão social de grupos vulneráveis, assegurando-lhes não apenas o direito à assistência, mas também à participação ativa na sociedade.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo (Como calcular a renda per capita familiar).

Além da renda de acordo com o requisito estabelecido, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único. Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado. Sem isso, ele não pode ter acesso ao BPC.

O requerimento do BPC é realizado nos canais de atendimento do INSS – pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS” . Pode ser feito, também, nas Agências da Previdência Social (APS).

A gestão do BPC é feita pelo Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), que é responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefício. A operacionalização é realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A lista de beneficiários e os pagamentos mensais do BPC estão disponíveis para consulta por meio do Portal da Transparência, em “Benefícios ao Cidadão”.

Os beneficiários do BPC também recebem descontos nas tarifas de energia elétrica, pela Tarifa Social de Energia.

Informe-se no CRAS: o cidadão pode procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência para esclarecer dúvidas sobre os critérios de acesso ao benefício e sobre sua renda familiar, além de receber orientação sobre cadastramento e como solicitar o BPC.

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