INSS adota novas medidas de segurança para bloquear descontos indevidos nos pagamentos
Notícia: Em uma ação decisiva para combater fraudes e descontos não autorizados, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementará, a partir do próximo mês, o bloqueio total de novos descontos de mensalidades associativas em benefícios de aposentadoria e pensões. Esta medida abrange também as autorizações concedidas antes de setembro de 2021, quando as restrições de adesão já haviam sido introduzidas. A decisão foi comunicada à Dataprev, responsável pela gestão da folha de pagamentos, visando a suspensão desses descontos até a implementação completa de sistemas de biometria facial e assinatura eletrônica avançada.
Esta iniciativa surge após relatos de descontos não consentidos em benefícios, levando o INSS a revisar todos os Acordos de Cooperação Técnica (ACT) estabelecidos com entidades desde janeiro de 2023. Caso sejam detectadas irregularidades, as entidades envolvidas serão submetidas a um processo legal que inclui direito à defesa e ao contraditório, podendo resultar na suspensão ou rescisão dos acordos, se comprovadas as fraudes.
Normas para autorização de descontos Segundo novas regulamentações estabelecidas em março, apenas os próprios beneficiários poderão autorizar descontos via um portal dedicado, que exigirá assinatura eletrônica avançada e verificação biométrica. Estas regras são parte da Instrução Normativa PRES/INSS nº 162, que também limita o valor dos descontos a no máximo 1% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), proibindo múltiplas deduções por benefício.
Como cancelar descontos não autorizados Beneficiários que identificarem descontos não autorizados em seus benefícios podem solicitar a exclusão através do aplicativo ou site “Meu INSS”, ou diretamente pela Central 135. Adicionalmente, reclamações podem ser registradas na Ouvidoria do INSS via Fala.br ou pelo Portal do Consumidor.
Esta série de medidas demonstra o comprometimento do INSS em proteger os direitos e a segurança financeira dos seus beneficiários, garantindo que apenas descontos validados e autorizados sejam efetuados.
Tem um desconto no meu pagamento, mas não autorizei. Como agir?
posentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tenham descontos feitos em nome de associação, federação, ONGs ou entidades de classe que não conheçam ou não tenham autorizado a transação podem pedir o cancelamento do desconto. Empréstimos consignados não solicitados também podem ser bloqueados. Como fazer isso? O INSS explica:
No extrato de pagamento mensal do benefício, ao lado da rubrica de desconto de mensalidade, tem o número do telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da entidade para registro de reclamação e solicitação de estorno das contribuições associativas realizadas de forma indevida. Outra alternativa é requerer o serviço “excluir mensalidade associativa” pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135. É possível ainda registrar uma reclamação na Ouvidoria do INSS, também na Central 135 ou pelo Meu INSS.
As reclamações e denúncias sobre empréstimo consignado não autorizado e o pedido de exclusão de empréstimo devem ser feitas direto no
Portal do Consumidor. Essa plataforma é mantida pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que determina o cancelamento do empréstimo.
Caso o beneficiário identifique empréstimos consignados não solicitados em seu benefício, ele deve acessar o Portal do Consumidor e registrar uma reclamação. E, por ser uma denúncia de golpe, sempre é recomendado que a pessoa também registre um boletim de ocorrência na delegacia de polícia.
Convênios são legais. Ilegalidade está na não autorização
Importante explicar que convênios com o INSS são legais. A ilegalidade está no desconto não autorizado no pagamento dos beneficiários do INSS.
O Acordo de Cooperação Técnica (ACT) do INSS com entidades de classe, previsto no art 115 da Lei 8.213 e art 154 do Decreto 3.048, estabelece que o desconto de mensalidade seja realizado somente mediante expressa autorização do beneficiário.
Caso o titular do benefício não tenha autorizado o desconto, cabe exclusivamente à entidade envolvida a eventual responsabilização administrativa, cível e penal pelos órgãos de controle externo competentes ligados a defesa dos direitos do consumidor.
O INSS é responsável apenas pelo credenciamento das instituições; pela retenção dos valores autorizados pelos aposentados/pensionistas e, por fim, pelo repasse dos valores retidos à instituições acordantes.
Fique de olho no extrato de pagamento
Para evitar pagar por um benefício que não solicitou, o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, aconselha os aposentados a conferirem com frequência o extrato de pagamento, que fica disponível no site ou aplicativo Meu INSS.
“É importante sempre observar que descontos estão sendo realizados no pagamento. Viu que esta faltando dinheiro no pagamento? É só entrar no Meu INSS, conferir o extrato de pagamento e se encontrar algum pagamento indevido, pedir o bloqueio”, orienta.
Como deixar consignado bloqueado
Aposentados e pensionistas que não desejam contratar um empréstimo consignado podem bloquear a operação sem precisar ir presencialmente até uma agência do órgão. Toda a operação pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS
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Vale destacar que a contratação de qualquer empréstimo é uma transação comercial privada, realizada exclusivamente entre o beneficiário e a instituição financeira. O INSS apenas contribui com a operacionalização dos pagamentos e descontos. Dessa forma, é o próprio segurado que deve autorizar a contratação.
Confira como pedir o serviço
- Entre no “Meu INSS”
- Clique no botão “novo pedido”
- Digite “bloquear”
- Clique no nome do serviço/benefício
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
- Quem não tem acesso à internet, pode pedir o bloqueio do empréstimo ligando na Central 135.
Como acompanhar
No portal Meu INSS, também é possível acompanhar e receber a resposta do processo. Para isso, o usuário deve clicar no botão “Consultar Pedidos” e encontrar a solicitação na lista. Para obter mais informações, ele precisa ir em “Detalhar”.
O que prevê o ACT
Os descontos dos valores referentes ao pagamento de mensalidades associativas nos benefícios de aposentadoria e pensão por morte previdenciários são autorizados, desde que:
1) Sejam realizados com associações, confederações ou entidades de aposentados e/ou pensionistas que tenham celebrado Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS para esse fim;
O benefício previdenciário esteja desbloqueado para inclusão do desconto de mensalidade associativa;
2) As associações, confederações e entidades de aposentados e/ou pensionistas acordantes, devem apresentar, quando solicitado, o termo de filiação à associação ou entidade de aposentado e/ou pensionista devidamente assinado pelo beneficiário; o termo de autorização de desconto de mensalidade associativa em benefício previdenciário devidamente assinado pelo beneficiário, constando o número do CPF; e o documento de identificação civil oficial e válido com foto.
3) O desconto de mensalidade associativa em benefício previdenciário constitui uma faculdade do beneficiário, não eximindo a associação, confederação ou entidade de aposentados e/ou pensionistas de disponibilizar outros meios para o pagamento da mensalidade associativa. Somente mediante decisão judicial será permitida autorização de desconto firmada por representante legal do beneficiário (procurador, tutor ou curador).


