Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aposentados por invalidez que precisam de assistência contínua devido a condições severas de saúde podem solicitar um adicional de 25% em suas aposentadorias. Este benefício é destinado a ajudar no custeio de cuidados diários, como alimentação especial e itens de higiene, além de compensar a necessidade de um cuidador.
A legislação previdenciária prevê que mesmo aposentados que recebam o teto do INSS podem requerer este acréscimo, que deve ser solicitado no momento da perícia médica inicial ou em uma etapa subsequente, conforme necessário devido à progressão da doença. Segundo Priscila Demetro, advogada especialista em Direito Previdenciário, muitos segurados podem não precisar de auxílio imediato ao se aposentar por invalidez, mas a evolução de sua condição pode exigir suporte contínuo posteriormente.
Para requerer o adicional, os aposentados devem agendar uma perícia médica através do número 135 ou pelo site ou aplicativo “Meu INSS”. Em situações em que o segurado esteja incapacitado de ir até uma agência do INSS, pode-se solicitar que a perícia seja realizada em sua residência ou até mesmo em instituições de saúde onde esteja internado.
É importante destacar que o adicional de 25% não se aplica a aposentadorias por idade ou por tempo de contribuição, nem a pensões por morte ou outros benefícios, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A lista de condições que qualificam automaticamente para o adicional inclui cegueira total, paralisia significativa, e outras condições graves que incapacitam permanentemente o indivíduo para atividades diárias.
Caso a solicitação inicial seja negada, Priscila Demetro aconselha a busca por orientação legal especializada para avaliar a possibilidade de ingressar com uma ação judicial. Isso pode resultar na obtenção do benefício e no pagamento retroativo desde a data da solicitação inicial.
Este adicional é pago diretamente ao segurado e não ao cuidador, e termina com o falecimento do beneficiário, não influenciando o valor da pensão por morte concedida a dependentes.
Solicitar Acréscimo de 25% na Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez)
É um serviço para a pessoa já aposentada e que depende de outra(s) pessoa(s) para realizar atividades da vida diária (banho, alimentação e outros).
Este pedido é iniciado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS. Durante a análise, você poderá ser chamado para perícia médica e avaliação social.
Quem pode pedir o serviço?
A pessoa já aposentada ou em avaliação para aposentadoria por invalidez que tiver uma ou mais das seguintes doenças:
- Cegueira total;
- Perda de nove ou mais dedos das mãos;
- Paralisia dos dois braços ou pernas;
- Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
- Doença que deixe a pessoa acamada;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Como pode pedir o adicional?
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite “acréscimo de 25%”;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.