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Principais causas de suspensão de benefícios no INSS

INSS agência
Tarcisio Schnaider/shutterstock.com Tarcisio Schnaider/shutterstock.com

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revelou dados alarmantes: uma média de 28 mil benefícios mensais foram suspensos no primeiro trimestre deste ano. Essa interrupção coloca em xeque a estabilidade financeira dos segurados e suas famílias, evidenciando a importância de se estar em conformidade com as obrigações do órgão previdenciário.

Dentre as razões mais recorrentes para essa suspensão, destacam-se a não realização da prova de vida, que foi retomada como uma exigência anual em junho, e os processos de revisão de benefícios, cujo objetivo é detectar possíveis irregularidades ou fraudes. Segundo o consultor previdenciário Rômulo Saraiva, esse último motivo tem sido motivo de crescentes queixas por parte dos beneficiários.

Além disso, os benefícios por incapacidade estão sujeitos à suspensão quando o segurado não agenda ou comparece à perícia médica, necessária para reavaliar a condição de saúde que justifica o recebimento do benefício. Outro fator é o descumprimento da convocação para programas de reabilitação profissional, que visam capacitar o beneficiário para o retorno ao mercado de trabalho.

Surpreendentemente, até mesmo a inatividade financeira pode ocasionar a suspensão temporária do benefício. Deixar de movimentar os valores depositados pelo INSS por mais de 60 dias pode ser interpretado como um sinal de óbito pelo sistema, conforme explica Saraiva.

Diante desse cenário, é crucial que os segurados estejam atentos às suas obrigações, realizando a prova de vida, respondendo prontamente às convocações para perícias e programas de reabilitação, além de movimentar regularmente os valores recebidos.

Em caso de suspensão, é fundamental que o segurado entre em contato imediatamente com o INSS para regularizar a situação. O órgão oferece canais de atendimento online, como o site ou aplicativo Meu INSS, além da central telefônica 135.

O entendimento claro dos procedimentos e a responsabilidade dos beneficiários são essenciais para garantir a continuidade do recebimento dos benefícios, proporcionando segurança financeira aos segurados e suas famílias.

Para solicitar a revisão de benefício, o INSS disponibiliza um serviço online, onde é possível pedir uma nova análise do benefício, seja para ajustes no valor, tempo de contribuição ou inclusão/exclusão de dependentes, sem a necessidade de comparecer presencialmente ao órgão

Confira como é a nova prova de vida no INSS

prova de vida anual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é obrigatória. No entanto, desde janeiro do ano passado, cabe ao INSS comprovar que o beneficiário está vivo. Para isso, recebe dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricas, para realizar cruzamento de dados de cidadãos e cidadãs. Essas informações são cruzadas com outras que constam na base do governo.

Uma portaria publicada pelo Ministério da Previdência Social no último dia 8, decidiu que até 31 de dezembro de 2024 a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não vai acarretar no bloqueio ou suspensão do benefício.

Além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem prova de vida até o final desse prazo, a portaria muda o período da contagem de 10 meses para a comprovação. Ou seja, ao invés de a contagem valer a partir da data de aniversário do segurado, ela agora começa da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida.

É importante lembrar que, para comprovar a vida, não é preciso ir até o banco ou a uma agência do INSS. O segurado que preferir pode fazer a comprovação de vida pelo aplicativo Meu INSS. 

Dados da folha de pagamento de fevereiro deste ano apontam que atualmente 39.504.571 benefícios são pagos pelo INSS. Desse total, 23.113.768 são aposentadorias, 1.999.771 são auxílios, 5.864.393 são benefícios assistenciais, 8.440.102 são pensões por morte e 86.537 são outros benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Perguntas e respostas

 1 – O que é a prova de vida?

A prova de vida é um procedimento anual para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva, conforme o estabelecido na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, abaixo transcrita:

“Art. 69. O INSS manterá programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios por ele administrados, a fim de apurar irregularidades ou erros materiais.

§ 8º Aquele que receber benefício realizará anualmente, no mês de aniversário do titular do benefício, a comprovação de vida, preferencialmente por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria, ou outro meio definido pelo INSS que assegure a identificação inequívoca do beneficiário, implementado pelas instituições financeiras pagadoras dos benefícios…”

2 – O que muda a partir de 2023?

Em 2023, o INSS continuou utilizando dados via interoperabilidade das bases governamentais para comprovação de vida do beneficiário.

Em 2024, a inovação trazida pela Portaria MPS nº 723, de 8 de março de 2024 foi a suspensão do bloqueio de pagamentos por não realização da prova de vida até o dia 31 de dezembro de 2024. Além disso, realização da prova de vida deixou de ser a data de aniversário do beneficiário e passou a ser a data da última realização de prova de vida.

3 – Que dados o INSS usará para realizar a prova de vida?

Serão considerados válidos como comprovação de vida realizada os atos, meios, informações ou base de dados elencados no artigo 2º da Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022 realizados ou atualizados nos 10 meses seguintes a data de processamento da última prova de vida.

Atualmente já são utilizadas as seguintes interações do cidadão:

I – acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro;

II – nas instituições financeiras (banco) quando:

a) realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;

b) no saque de benefícios quando realizado por identificação biométrica;

III – atendimento:

a) voluntariamente quando o segurado comparecer nas Agências do INSS para realizar algum serviço de seu interesse.

b) de perícia médica por telemedicina ou presencial.

OBS 1. Ressaltamos que não é necessário o comparecimento do beneficiário nas Agências da Previdência Social para realização da prova de vida.

OBS 2. A qualquer momento o INSS poderá realizar visita no endereço cadastrado no benefício para comprovação de vida do beneficiário.

IV – atualizações no Cadastro Único (CadÚnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo familiar;

V – recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico.

São base de dados que estão em fase de interoperabilidade para serem utilizadas como comprovação de vida:

I – vacinação;

II – cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;

II – votação nas eleições;

III – emissão/renovação de:

a) passaporte;

b) carteira de motorista;

c) carteira de trabalho;

d) alistamento militar;

e) carteira de identidade; ou

f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;

g) declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.

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