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Como o trabalhador pode recuperar o número do Pis?

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Se você esqueceu ou perdeu o número do seu PIS (Programa de Integração Social), recuperá-lo é mais simples do que parece. O número do PIS é fundamental para acessar benefícios como FGTS, seguro-desemprego e abono salarial. Aqui está um guia detalhado sobre como você pode recuperar seu número de PIS utilizando seu CPF.

Métodos para Recuperar o Número do PIS:

  1. Telefone Previdência Social:
    • Ligue para o número 135, forneça seu CPF, e siga as orientações para obter seu número de PIS.
  2. Telefone Caixa Econômica:
    • Utilize o serviço Caixa Cidadão pelo 0800 726 0207, disponível 24 horas, para informações sobre seu PIS.
  3. Aplicativo Carteira de Trabalho Digital:
    • Instale o aplicativo, faça login com sua conta Gov.br e encontre o número do PIS nas informações do contrato de trabalho.
  4. Aplicativo FGTS:
    • Acesse o app com seu CPF para visualizar o número do PIS nas informações de perfil.
  5. Aplicativo Caixa Trabalhador:
    • Este aplicativo permite consultar o número de PIS após fazer login com CPF.
  6. Site do Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis):
    • Visite o menu “Cidadão” e utilize a opção “Filiado” para acessar seu número de PIS, apresentado como NIT.
  7. Site da Caixa:
    • Acesse o cadastro NIS no site da Caixa usando seu CPF.
  8. Site Meu INSS:
    • No portal Meu INSS, após login com sua conta Gov.br, seu PIS/NIT pode ser visualizado em “Meu Cadastro”.

Vantagens do Acesso Fácil ao Número do PIS:

  • Simplicidade e Conveniência: Recuperar seu número de PIS é rápido e pode ser feito de casa.
  • Acesso a Benefícios: Garante o acesso a benefícios essenciais como FGTS e seguro-desemprego.
  • Segurança: Utilizar os canais oficiais previne fraudes e uso indevido de suas informações.

Este guia fornece todos os métodos seguros e oficiais para recuperar seu número do PIS, facilitando seu acesso a vários benefícios trabalhistas sem custo. Acesse os serviços mencionados e garanta seus direitos com facilidade.

O que é o Abono Salarial

​Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.

A CAIXA atua como Agente Pagador do Abono Salarial, sob gestão do Ministério do Trabalho e Emprego. A origem dos recursos para pagamento é do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Quem tem direito ao Abono Salarial

Para ter direito, o trabalhador precisa:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Qual o valor do Abono Salarial

Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.

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