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Emissão online de certidão para Saque do PIS/PASEP e FGTS: saiba como realizar

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PIS PASEP - Foto: rafastockbr/Shutterstock.com rafastockbr/Shutterstock.com

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) introduziu uma atualização significativa em seus serviços digitais, permitindo agora a emissão online da Certidão para Saque do PIS/PASEP e FGTS através do portal Meu INSS. Esta novidade promete facilitar o acesso dos beneficiários aos seus direitos, simplificando o processo de retirada desses fundos.

Como Funciona a Emissão Online? Para emitir a certidão, os beneficiários devem acessar o portal Meu INSS e fazer login utilizando sua senha do sistema Gov.br. Após acessar, é possível localizar a opção “Certidão para saque de PIS/PASEP/FGTS” e verificar a disponibilidade do documento. Se disponível, o usuário pode salvar e imprimir a certidão imediatamente. Se não, o sistema gerencia a solicitação automaticamente, permitindo acompanhamento online do processo. Em até sete dias úteis, a certidão estará pronta para ser impressa.

Mantendo a Opção Tradicional: Para aqueles que preferem métodos tradicionais, o INSS mantém a possibilidade de solicitar a certidão pelo telefone 135, com a entrega do documento sendo realizada pelos correios dentro de aproximadamente 20 dias. Contudo, mesmo por essa via, os beneficiários podem acessar a certidão online em até sete dias através do Meu INSS.

Vantagens do Sistema Digitalizado: Este avanço digital não só moderniza os serviços do INSS como também visa a economia de tempo e recursos, eliminando a necessidade de deslocamentos desnecessários e longas esperas em filas para atendimentos presenciais. Agora, tudo pode ser resolvido com alguns cliques, proporcionando mais comodidade e agilidade no acesso aos serviços.

Mais Sobre o Meu INSS: O portal Meu INSS é uma plataforma que oferece mais de 90 serviços do INSS, acessível tanto por computador quanto por smartphones Android e iOS. Os usuários podem realizar desde solicitações de aposentadoria e pensão por morte até serviços como recadastramento de procuração e revisão de benefícios, tudo online.

Como se Cadastrar? O cadastro para acessar o Meu INSS pode ser feito no próprio site ou aplicativo, necessitando de CPF, nome completo, data de nascimento e resposta a perguntas de verificação. Algumas instituições bancárias parceiras também oferecem senha provisória para facilitar esse registro.

Suporte ao Usuário: Em caso de dificuldades ou dúvidas, os beneficiários podem consultar a seção de Perguntas Frequentes no site ou contatar diretamente a Central 135, que opera de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Esta inovação sublinha o compromisso do INSS em adaptar-se às necessidades de seus usuários, utilizando a tecnologia para melhorar e agilizar o acesso aos direitos previdenciários.

O que é o Abono Salarial

​Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.

A CAIXA atua como Agente Pagador do Abono Salarial, sob gestão do Ministério do Trabalho e Emprego. A origem dos recursos para pagamento é do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Quem tem direito ao Abono Salarial

Para ter direito, o trabalhador precisa:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Qual o valor do Abono Salarial

Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.

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