Política

Eleições 2024: prazo para regularizar o título de eleitor termina nesta quarta-feira

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Os eleitores têm até esta quarta-feira, 8, para regularizar o título de eleitor, documento fundamental para a participação nas eleições municipais de 2024. O procedimento é necessário para aqueles que desejam emitir o documento pela primeira vez, atualizar dados cadastrais ou solicitar transferência de domicílio eleitoral.

A população do Rio Grande do Sul terá mais 15 dias para regularizar o documento, por causa da tragédia climática que atinge o Estado. O adiamento excepcional foi decidido de forma unânime pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que considerou que “há cartórios embaixo dágua, com serviços inacessíveis”.

Também precisam regularizar o documento aqueles eleitores que tiveram o título cancelado por ausência em três eleições sucessivas ou falta de pagamento de multas. Além disso, os que desejam incluir o nome social no cadastro também devem solicitar atendimento nesta quarta.

A regularização pode ser feita pela internet, no site do TSE, desde que o eleitor já possua a biometria cadastrada. Se não for o caso, é necessário comparecer presencialmente a um cartório eleitoral.

A ida ao cartório também é necessária para emitir o primeiro título e registrar os dados biométricos. A emissão pode ser feita a partir dos 15 anos de idade, com a apresentação de um documento com foto oficial, comprovante de residência emitido nos últimos três meses e o comprovante de quitação militar, se o alistamento for obrigatório.

A participação nas eleições é facultativa para pessoas que têm entre 16 e 17 anos, ou mais de 70 anos, e também para pessoas analfabetas. A partir dos 18 anos, o voto é obrigatório.

Situação irregular provoca restrições

Passada esta quarta-feira, aqueles que estiverem com a situação eleitoral irregular não vão poder votar nas eleições que vão definir os novos prefeitos e vereadores das cidades brasileiras nos dias 6 e 27 de outubro, primeiro e segundo turnos, respectivamente.

Além disso, os eleitores com título irregular não poderão emitir passaporte ou carteiras de identidade. A restrição não vale para o brasileiro que reside no exterior e deseja um novo documento para retornar ao Brasil.

A irregularidade do documento também impede eleitores de se inscrever em concursos e tomar posse em funções públicas. Além disso, a renovação de matrícula em instituições públicas de ensino é proibida.

Outras restrições previstas pelo Código Eleitoral são a proibição de obtenção de empréstimos em autarquias mantidas pelo governo e a impossibilidade de realizar qualquer ato onde é exigido o certificado de quitação do serviço militar ou a declaração de imposto de renda.

No dia 6 de outubro, data do primeiro turno das Eleições Municipais 2024, estarão em disputa os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em mais de 5,5 mil municípios do país. Na hora de votar, é importante que a eleitora e o eleitor tenham atenção na ordem de votação. De acordo com a legislação eleitoral, primeiro você digita o voto para vereador e, depois, para prefeito.

Por quantos dígitos é formado o número para vereador?

O número a ser digitado na urna eletrônica para vereador é composto por cinco dígitos. Os dois primeiros correspondem ao partido político e os três seguintes são os que identificam a candidata ou o candidato ao cargo. Caso você só queira votar na legenda, após informar o número do partido, é só apertar o botão “CONFIRMA”.

E o número para prefeito tem quantos dígitos?

Depois de confirmar o voto para vereador, será a vez de votar para o cargo de prefeito. O número da candidata ou do candidato tem apenas dois dígitos. Confira as fotos, o número, os nomes do candidato e do vice e a sigla do partido. Se as informações estiverem corretas, é só clicar no botão “CONFIRMA”. Após o registro do último voto, aparecerá na tela da urna a palavra “FIM”.

E se eu errar no momento de digitar o número na urna?

Não tem problema. É só apertar a tecla “CORRIGE” e reiniciar o voto.

Qual o cargo que será disputado em eventual segundo turno?

No segundo turno das eleições, marcado para o dia 27 de outubro, só será possível votar para o cargo de prefeito. A segunda etapa de votação somente ocorrerá nas cidades com mais de 200 mil eleitores, no caso em que a candidata ou o candidato mais votado à Prefeitura não tenha obtido metade mais um dos votos válidos (dados somente a candidatos) no primeiro turno. Irão disputar o segundo turno os dois concorrentes mais votados no dia 6 de outubro.

Quer treinar para votar?

Conheça o Simulador de Votação, ferramenta disponível no Portal do TSE, que permite às eleitoras e aos eleitores treinar exatamente os procedimentos que acontecem no instante da votação, como se estivessem diante da urna eletrônica no dia do pleito.

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