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Modalidades de Saque do FGTS disponíveis aos profissionais

Novo FGTS Saque Fundo de Garantia
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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), criado em setembro de 1966, é uma garantia essencial para os trabalhadores brasileiros, que consiste no depósito mensal de 8% do salário em uma conta vinculada ao contrato de trabalho. No entanto, para acessar esses recursos, certas condições específicas devem ser atendidas, conforme estabelecido na Lei 8.036/1990.

Principais Hipóteses para Saque do FGTS:

  1. Saque Rescisão: Este saque é permitido no caso de demissão sem justa causa, onde o trabalhador pode retirar o total acumulado no FGTS. Importante ressaltar que, se o trabalhador optar pelo Saque Aniversário, em caso de demissão, ele não terá direito ao saque integral, apenas à multa rescisória de 40%.
  2. Saque Aniversário: Disponível anualmente no mês de nascimento do trabalhador, essa modalidade permite o saque de uma parte do saldo do FGTS. Contudo, ao optar por esse saque, o trabalhador abre mão do Saque Rescisão integral, limitando-se a receber apenas a multa rescisória se demitido sem justa causa.
  3. Saque por Aposentadoria: Aposentados podem sacar os saldos de contas ativas e inativas do FGTS. Se o aposentado continuar no mesmo emprego, poderá fazer saques mensais do FGTS. No entanto, se optar por trabalhar em outra empresa, o acesso integral ao FGTS será garantido apenas se ocorrer uma demissão sem justa causa.
  4. Saque por Doença Grave: Esta modalidade permite o saque dos saldos do FGTS para auxiliar no tratamento de doenças graves, como câncer, HIV e outras doenças terminais reconhecidas pelo governo.

Estas condições visam facilitar o acesso aos recursos do FGTS em momentos cruciais da vida do trabalhador, proporcionando um alívio financeiro em situações como doença grave, aposentadoria, mudanças de emprego ou perda de renda por demissão.

Especialista Consultado: Waldemar Ramos, advogado e consultor jurídico especializado em Direito de Família e Previdenciário, reforça a importância de estar ciente das regras e possibilidades para melhor planejamento financeiro.

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é constituído pelos saldos das contas vinculadas, formadas pelos depósitos realizados pelos empregadores em nome dos trabalhadores.

Por que o FGTS foi criado?

O Fundo nasceu com o objetivo de garantir ao trabalhador uma indenização pelo tempo de serviço nos casos de demissão sem justa causa e ainda propiciar a formação de uma reserva a ser utilizada por ele, quando de sua aposentadoria, ou por seus dependentes, quando do seu falecimento.

O FGTS pretendia ser também uma fonte de recursos para o financiamento de programas habitacionais, de saneamento básico e de infraestrutura urbana – o que hoje é uma realidade em todo o país.

Assim, o FGTS tornou-se uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional, beneficiando o cidadão brasileiro, principalmente aquele de menor renda.

Como foi criado o FGTS?

O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 e vigente a partir de 01 de janeiro de 1967. A lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, substituiu a lei nº 5.107 e, hoje, é a principal regulamentação do FGTS.

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