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Redução do teto de juros do Empréstimo Consignado para beneficiários do INSS

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O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou nesta segunda-feira, 27, uma nova redução no teto dos juros do empréstimo consignado com desconto em folha para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A taxa de juros passará de 1,68% para 1,66% ao mês, conforme informou o Ministério da Previdência Social.

Para operações na modalidade de cartão de crédito e cartão consignado de benefício, o valor máximo da taxa de juros caiu de 2,49% para 2,46% ao mês. De acordo com o ministério, os novos valores entrarão em vigor cinco dias úteis após a publicação da resolução do conselho.

Esta é a oitava redução da taxa máxima desde o início do governo Lula, seguindo a tendência de queda da Selic, a taxa básica de juros da economia, que atualmente está em 10,5% ao ano.

Novas Medidas para Beneficiários no Rio Grande do Sul

O conselho também aprovou uma resolução que permite às instituições financeiras oferecerem carência de até 180 dias, com cobrança de juros, para novos empréstimos consignados e refinanciamentos dos consignados já existentes de beneficiários no Rio Grande do Sul, estado recentemente afetado por fortes chuvas e alagamentos.

“Aqueles que recebem benefícios do INSS e moram no Rio Grande do Sul poderão negociar a criação de uma carência nos descontos dos consignados de seus benefícios, numa espécie de suspensão, ou contratar um novo empréstimo que também poderá ter a carência de até seis meses de modo a evitar o desconto imediato no benefício”, afirmou o ministério em comunicado.

Como Funciona o Consignado do INSS

O empréstimo consignado é uma modalidade em que as prestações são descontadas diretamente do benefício do INSS. Pelas regras atuais, o segurado pode comprometer até 45% do valor do benefício com o empréstimo, sendo 35% para empréstimo pessoal, 5% para cartão de crédito e 5% para cartão de benefício.

O pagamento do empréstimo pode ser feito em até sete anos, e os juros são limitados pelo teto estabelecido pelo CNPS. As instituições financeiras podem cobrar menos, mas não mais do que o teto de juros estabelecido.

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