Pessoas que nunca contribuíram para o INSS não têm direito à aposentadoria nem a benefícios como auxílio-doença ou salário-maternidade. No entanto, isso não significa que estão totalmente desamparadas. Idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência sem meios de sustento podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas).
O Que é o BPC?
O BPC é um benefício que garante um salário mínimo por mês a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade. No caso das pessoas com deficiência, a condição deve causar impedimentos de longo prazo (pelo menos dois anos), impossibilitando a participação plena e efetiva na sociedade.
Para ter direito ao BPC, a renda per capita familiar deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Além disso, pessoas com deficiência passam por uma avaliação médica e social realizada pelo INSS.
Como Solicitar o BPC?
Interessados devem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de sua cidade para obter informações sobre o benefício e como requerê-lo. O BPC pode ser solicitado através dos canais de atendimento do INSS: pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo), pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou nas Agências da Previdência Social (APS).
Para solicitar o benefício, é necessário apresentar um documento de identificação com foto (cópia simples) do requerente, do representante legal e dos membros da família. Todos devem estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e ter CPF, incluindo crianças e adolescentes.
Regras do BPC
O BPC não pode ser acumulado com outro benefício da Seguridade Social, como seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão, exceto assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração do contrato de aprendizagem.
Importante destacar que o BPC não é uma aposentadoria. Para recebê-lo, não é necessário ter contribuído para o INSS. Diferentemente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não gera pensão por morte.
Inscrição no Cadastro Único é Obrigatória
A inscrição no Cadastro Único é obrigatória para a concessão do BPC. Esse cadastro deve ser realizado antes do requerimento do benefício nos canais de atendimento do INSS ou nas Agências da Previdência Social. Além disso, é necessário ter o CPF do requerente e de todos os membros da família.
Famílias já cadastradas devem verificar se o cadastro foi atualizado nos últimos dois anos. Caso contrário, será necessário atualizá-lo antes de solicitar o benefício. Para verificar a atualização do cadastro, acesse o site Consulta Cidadão ou o aplicativo Meu CadÚnico.
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