Benefícios

INSS: novas doenças na lista de isenção de carência

atendimento meu inss site previdencia social aposentadoria mixvaleatendimento meu inss site previdencia social aposentadoria mixvale
Imagem MixVale Imagem MixVale

INSS: novas doenças na lista de isenção de carência O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passará a reconhecer acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico como doenças que permitem a concessão de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por invalidez sem a necessidade de cumprir a carência mínima de 12 contribuições.

Doenças que Isentam de Carência

Com a inclusão dessas duas novas condições, a lista de doenças que dispensam a exigência de carência para a concessão de benefícios no INSS é a seguinte:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Transtorno mental grave com alienação mental
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondilite anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Acidente vascular encefálico (agudo)
  • Abdome agudo cirúrgico

Benefícios Disponíveis

Os trabalhadores acometidos por qualquer uma dessas doenças têm direito ao auxílio por incapacidade temporária ou à aposentadoria por invalidez, mediante apresentação de laudo médico, atestado de afastamento e receituário.

Como Solicitar os Benefícios

O auxílio por incapacidade temporária é destinado a pessoas que estejam incapacitadas de trabalhar por mais de 15 dias de forma provisória, com previsão de recuperação. Já a aposentadoria por invalidez é destinada aos trabalhadores permanentemente incapacitados para o trabalho.

Para solicitar o benefício, o segurado deve acessar o site Meu INSS, usar o aplicativo disponível para Android e iOS, ou ligar para a central de atendimento 135. Será necessário agendar uma perícia médica, levando todos os documentos que comprovem a doença.

Desde agosto, em locais onde a espera pela perícia ultrapassa 30 dias, é possível solicitar o benefício por incapacidade temporária através de análise documental, sem precisar passar por perícia. Para isso, o segurado deve optar pelo “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental – AIT” no Meu INSS, o que cancelará a perícia agendada sem alterar a data do requerimento inicial.

Documentação Necessária

Para que o pedido seja aceito, a documentação médica deve atender aos seguintes requisitos:

  • Ser legível e sem rasuras
  • Emitida há menos de 30 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER)
  • Conter:
    • Nome completo do requerente
    • Data de início do repouso e prazo estimado
    • Assinatura e carimbo de identificação do profissional emitente, com registro no Conselho de Classe (CRM, CRO ou RMS)
    • Informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID)

Os documentos serão analisados pela Perícia Médica Federal, que decidirá pela concessão ou não do benefício.

Saiba tudo sobre o Meu INSS

O Meu INSS é uma ferramenta criada para dar maior facilidade à vida do cidadão. Pode ser acessada pela internet do seu computador ou pelo seu próprio telefone celular (Android e IOS).

Para conhecer, digite o endereço gov.br/meuinss ou instale o aplicativo Meu INSS no seu celular, e tenha acesso a mais de 90 serviços oferecidos pelo INSS, sem sair de casa.

É a Agência da Previdência Social na palma da sua mão!

Para utilizar esses serviços é necessário se cadastrar e obter senha, no próprio site ou aplicativo.

To Top