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Saiba o que fazer se perdeu o prazo do Imposto de Renda 2024

Imposto de renda para aposentado: é preciso declarar?
Lais Monteiro/Shutterstock.com Lais Monteiro/Shutterstock.com

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2024 terminou na última sexta-feira (31). Quem estava obrigado a declarar e não enviou o documento a tempo está agora em dívida com o Leão.

A declaração atrasada pode ser enviada a partir das 8h desta segunda-feira (3). Segundo o Fisco, quem não cumprir o prazo está sujeito a multa calculada da seguinte forma:

  • Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido, até o teto de 20%;
  • Multa mínima de R$ 165,74 para quem era obrigado a declarar, mesmo sem imposto a pagar.

Regularização Urgente

A Receita Federal recomenda que o contribuinte regularize sua situação o quanto antes. A entrega da declaração fora do prazo pode ser feita pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

Ao transmitir a declaração em atraso, o contribuinte receberá uma “Notificação de Lançamento da Multa” junto com o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento, com informações sobre prazos para quitação.

Pagamento da Multa

O pagamento da multa é inegociável e deve ser feito via Darf. Caso a multa esteja em atraso, o guia pode ser emitido através da consulta de dívidas e pendências fiscais no e-CAC, na aba “Situação Fiscal”. A Receita concede até 30 dias para pagamento da multa e/ou do Imposto de Renda devido. Após esse prazo, haverá aplicação de juros de mora ajustados pela taxa Selic.

Consequências do Não Pagamento

A falta de pagamento da multa e do imposto devido em 30 dias pode resultar na inclusão da dívida no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), gerando várias implicações, tais como:

  • Impedimento de emissão ou renovação de passaporte e carteira de trabalho;
  • Impossibilidade de matrícula em instituições de ensino e participação em concursos públicos;
  • Impacto negativo no score de crédito, dificultando a contratação de produtos e serviços financeiros;
  • Protesto em cartório e negativação do nome, além de custas para regularização;
  • Não emissão da Certidão Negativa de Débitos, necessária para financiamentos imobiliários;
  • Ação judicial de cobrança por meio de execução fiscal;
  • Bloqueio de valores em conta corrente e de outros bens;
  • Custas judiciais e honorários decorrentes de ação judicial.
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