O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2024 terminou na última sexta-feira (31). Quem estava obrigado a declarar e não enviou o documento a tempo está agora em dívida com o Leão.
A declaração atrasada pode ser enviada a partir das 8h desta segunda-feira (3). Segundo o Fisco, quem não cumprir o prazo está sujeito a multa calculada da seguinte forma:
- Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido, até o teto de 20%;
- Multa mínima de R$ 165,74 para quem era obrigado a declarar, mesmo sem imposto a pagar.
Regularização Urgente
A Receita Federal recomenda que o contribuinte regularize sua situação o quanto antes. A entrega da declaração fora do prazo pode ser feita pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
Ao transmitir a declaração em atraso, o contribuinte receberá uma “Notificação de Lançamento da Multa” junto com o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento, com informações sobre prazos para quitação.
Pagamento da Multa
O pagamento da multa é inegociável e deve ser feito via Darf. Caso a multa esteja em atraso, o guia pode ser emitido através da consulta de dívidas e pendências fiscais no e-CAC, na aba “Situação Fiscal”. A Receita concede até 30 dias para pagamento da multa e/ou do Imposto de Renda devido. Após esse prazo, haverá aplicação de juros de mora ajustados pela taxa Selic.
Consequências do Não Pagamento
A falta de pagamento da multa e do imposto devido em 30 dias pode resultar na inclusão da dívida no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), gerando várias implicações, tais como:
- Impedimento de emissão ou renovação de passaporte e carteira de trabalho;
- Impossibilidade de matrícula em instituições de ensino e participação em concursos públicos;
- Impacto negativo no score de crédito, dificultando a contratação de produtos e serviços financeiros;
- Protesto em cartório e negativação do nome, além de custas para regularização;
- Não emissão da Certidão Negativa de Débitos, necessária para financiamentos imobiliários;
- Ação judicial de cobrança por meio de execução fiscal;
- Bloqueio de valores em conta corrente e de outros bens;
- Custas judiciais e honorários decorrentes de ação judicial.