A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) confirmou, por unanimidade, a sentença que condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a indenizar uma segurada em R$ 5 mil por danos morais devido ao extravio de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). A decisão reforça a obrigação do Poder Público de preservar a integridade de documentos e bens sob sua guarda.
Histórico do Caso
O caso teve início em 2008, quando a segurada iniciou um processo administrativo para solicitar sua aposentadoria. Durante o trâmite, a CTPS, documento essencial que contém o histórico laboral do trabalhador, foi extraviada pelo INSS. O benefício foi concedido apenas em 2019, após um longo período de espera e transtornos para a segurada.
Decisão Judicial
A Justiça Federal de Mauá/SP determinou a indenização, entendendo que o extravio do documento fundamental não pode ser considerado um simples aborrecimento, mas um fato que afeta diretamente a garantia dos direitos trabalhistas. O INSS recorreu da decisão, alegando que não houve danos morais. No entanto, o tribunal considerou que o dano moral estava comprovado, assim como o nexo causal entre a falha do INSS e o prejuízo sofrido pela autora.
Importância da CTPS
A CTPS é um documento crucial para qualquer trabalhador, pois registra toda a trajetória profissional e é essencial para a comprovação de direitos trabalhistas e previdenciários. O tribunal ressaltou que a perda desse documento pelo INSS representa uma falha significativa e que o transtorno causado à segurada justifica a indenização por danos morais.
Repercussão da Decisão
A decisão do TRF-3 reforça a responsabilidade do Poder Público em relação à custódia e integridade dos documentos que estão sob sua guarda. Este caso serve de precedente para futuras ocorrências similares, garantindo que os direitos dos segurados sejam devidamente protegidos.
Solicitar Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Serviço para pedir benefício para a pessoa que comprove o tempo mínimo de contribuição:
- Homem – 35 anos
- Mulher – 30 anos
Caso não tenha o tempo total necessário até o dia 13/11/2019, o INSS analisará a possibilidade de aplicar a regra de transição mais vantajosa, de acordo com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103).
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