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Tempo rural para aposentadoria no INSS

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© Fernando Frazao-Arquivo Agência Brasil Geral © Fernando Frazao-Arquivo Agência Brasil

Saiba como utilizar seu tempo de trabalho rural para aumentar o tempo de serviço e conseguir a tão sonhada aposentadoria. Mesmo que você opte pela aposentadoria urbana, é possível incluir o período trabalhado no campo.

Trabalho em Regime de Economia Familiar

O trabalho em regime de economia familiar é uma atividade doméstica de pequeno porte, voltada para o consumo da família. Isso significa que os membros da família trabalham sem vínculo empregatício, visando garantir a subsistência do grupo.

De acordo com a Constituição Federal, artigo 195, inciso III, § 8º, têm direito a contribuir para a seguridade social e receber benefícios os seguintes trabalhadores rurais e seus cônjuges, desde que atuem em regime de economia familiar e sem empregados permanentes:

  • Produtor;
  • Parceiro;
  • Meeiro;
  • Arrendatário rural;
  • Pescador artesanal.

Além disso, o tempo de serviço rural até 31/10/1991 pode ser reconhecido para a concessão de benefícios no Regime Geral da Previdência Social sem a necessidade de comprovação de contribuições previdenciárias.

Como Averbar o Tempo Rural no INSS

A atividade rural pode ser somada ao tempo de trabalho urbano. Isso é essencial para trabalhadores rurais que migraram para a cidade e não têm tempo suficiente para a aposentadoria urbana. Para averbar o tempo rural, é necessário comprovar documentalmente a atividade exercida.

Documentos que Comprovam a Atividade Rural

Para averbar o tempo rural, o trabalhador deve apresentar uma série de documentos que comprovem o trabalho rural. Não é necessário ter todos os documentos, mas quanto mais provas, melhor. Veja alguns exemplos:

  • Formulário de autodeclaração de segurado especial, disponível no site do INSS;
  • Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural;
  • Declaração de sindicato de trabalhadores rurais ou colônia de pescadores, homologada pelo INSS;
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) emitido pelo INCRA;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias com indicação do segurado como vendedor;
  • Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural a cooperativas ou entrepostos;
  • Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social;
  • Declaração de imposto de renda indicando renda da produção rural;
  • Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
  • Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA;
  • Certidão da FUNAI certificando a condição de índio como trabalhador rural;
  • Declaração de Aptidão do PRONAF (DAP), a partir de 7 de agosto de 2017.

Documentos complementares:

  • Certidão de casamento ou união estável;
  • Certidão de nascimento ou batismo dos filhos;
  • Certidão de tutela ou curatela;
  • Título de eleitor ou ficha de cadastro eleitoral;
  • Certificado de alistamento ou quitação com o serviço militar;
  • Comprovante de matrícula ou ficha de inscrição escolar;
  • Ficha de associado em cooperativa;
  • Escritura pública de imóvel;
  • Recibo de pagamento de contribuição federativa ou confederativa;
  • Registro em processos administrativos ou judiciais;
  • Carteira de vacinação;
  • Título de propriedade de imóvel rural;
  • Recibo de compra de implementos agrícolas;
  • Ficha de inscrição sindical ou associativa;
  • Contribuição social ao sindicato de trabalhadores rurais;
  • Publicação na imprensa ou informativos;
  • Registro em livros de entidades religiosas.

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