Solicitar a certidão do PIS-PASEP e FGTS agora é mais fácil e prático. Este serviço permite que os bancos liberem valores não pagos desses benefícios de forma rápida e eficiente, sem a necessidade de comparecer a uma agência do INSS. Confira abaixo como realizar o processo.
O Que é a Certidão do PIS-PASEP e FGTS?
Este serviço possibilita ao cidadão obter um documento que permite aos bancos liberar valores do PIS/PASEP/FGTS ainda não pagos. É especialmente útil para aqueles que passaram a receber aposentadoria, pensão por morte, benefício assistencial à pessoa com deficiência ou benefício assistencial ao idoso.
Quem Pode Utilizar Este Serviço?
- Aposentados
- Pensionistas por morte
- Beneficiários assistenciais à pessoa com deficiência
- Beneficiários assistenciais ao idoso
Etapas para a Realização do Serviço
1. Solicitar o Serviço
Ligue para o telefone 135 e solicite o documento. Não é necessário ir ao INSS.
Documentação Necessária:
- Número do CPF
Canais de Prestação:
- Telefone: 135
- Tempo estimado de espera: Até 5 minutos
- Atendimento imediato
2. Receber a Resposta
O documento será enviado para a sua casa pelos Correios.
Canais de Prestação:
- Postal: Aguarde o recebimento da carta em sua casa
- Tempo estimado: Em média, 20 dias corridos
Informações Adicionais
Prazo:
- O serviço é gratuito e leva em média 20 dias corridos para a entrega do documento.
Central de Atendimento do INSS:
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
Atendimento ao Usuário
O usuário deve receber um atendimento pautado nos princípios da Lei nº 13.460/17, que incluem:
- Urbanidade
- Respeito
- Acessibilidade
- Cortesia
- Presunção da boa-fé do usuário
- Igualdade
- Eficiência
- Segurança
- Ética
Condições de Acessibilidade
Conforme a Lei nº 13.460/17, o atendimento presencial, quando necessário, deve ser em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço.
Atendimento Prioritário
Têm direito a atendimento prioritário pessoas com deficiência, idosos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos, conforme a Lei 10.048 de 8 de novembro de 2000.
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