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FGTS: dicas de como conseguir sacar valores junto a Caixa

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FGTS: dicas de como conseguir sacar valores junto a Caixa O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) representa uma proteção crucial para o trabalhador brasileiro, funcionando como uma reserva financeira que pode ser acessada em momentos específicos da carreira ou da vida pessoal. Entender as regras e condições de saque é essencial para todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como para outras categorias que têm direito ao fundo.

O Que é o FGTS? O FGTS foi estabelecido para proteger trabalhadores demitidos sem justa causa, através de uma conta vinculada ao contrato de trabalho onde os empregadores depositam 8% do salário mensal do empregado. Este valor não é descontado do salário do trabalhador, sendo uma obrigação do empregador.

Quem Tem Direito ao FGTS?

  • Trabalhadores de regime CLT
  • Trabalhadores rurais
  • Trabalhadores temporários
  • Trabalhadores avulsos
  • Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)
  • Atletas profissionais
  • Empregados domésticos (com condições especiais de depósito)

Condições Especiais de Depósito:

  • Empregados domésticos: 11,2% do salário, sendo 8% de depósito mensal e 3,2% como antecipação do recolhimento rescisório.

Rendimentos e Distribuição de Lucros do FGTS: Além de um juro de 3% ao ano mais Taxa Referencial (TR), as contas do FGTS recebem parte dos lucros obtidos pelo fundo. Desde 2016, 50% do lucro do FGTS é distribuído entre os trabalhadores, proporcionalmente ao saldo de cada conta.

Multas e Condições de Saque: Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saldo total depositado mais uma multa rescisória de 40% sobre esses depósitos. Existem várias outras condições sob as quais o FGTS pode ser sacado, incluindo aposentadoria, compra da casa própria, e situações de calamidade pessoal ou natural.

Como Consultar o Saldo do FGTS: O saldo pode ser consultado através do aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal, pelo site da Caixa, pessoalmente nas agências ou por meio de extrato enviado regularmente pelo correio ou eletronicamente.

Caso de Não Depósito pelo Empregador: Caso o trabalhador identifique que os depósitos não estão sendo realizados, é possível realizar uma denúncia às Superintendências Regionais do Trabalho ou diretamente no Ministério Público do Trabalho, podendo também ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho.

Reforma Trabalhista e Novidades: A reforma trabalhista introduziu a demissão por comum acordo, onde o trabalhador pode sacar 80% do FGTS e tem direito a 20% da multa rescisória.

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é constituído pelos saldos das contas vinculadas, formadas pelos depósitos realizados pelos empregadores em nome dos trabalhadores.

Por que o FGTS foi criado?

O Fundo nasceu com o objetivo de garantir ao trabalhador uma indenização pelo tempo de serviço nos casos de demissão sem justa causa e ainda propiciar a formação de uma reserva a ser utilizada por ele, quando de sua aposentadoria, ou por seus dependentes, quando do seu falecimento.

O FGTS pretendia ser também uma fonte de recursos para o financiamento de programas habitacionais, de saneamento básico e de infraestrutura urbana – o que hoje é uma realidade em todo o país.

Assim, o FGTS tornou-se uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional, beneficiando o cidadão brasileiro, principalmente aquele de menor renda.

Como foi criado o FGTS?

O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 e vigente a partir de 01 de janeiro de 1967. A lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, substituiu a lei nº 5.107 e, hoje, é a principal regulamentação do FGTS.

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