17 doenças no INSS com isenção de carências O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passará a reconhecer acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico como doenças que permitem a concessão de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por invalidez sem a necessidade de cumprir a carência mínima de 12 contribuições.
Doenças que Isentam de Carência
Com a inclusão dessas duas novas condições, a lista de doenças que dispensam a exigência de carência para a concessão de benefícios no INSS é a seguinte:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtorno mental grave com alienação mental
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico (agudo)
- Abdome agudo cirúrgico
Benefícios Disponíveis
Os trabalhadores acometidos por qualquer uma dessas doenças têm direito ao auxílio por incapacidade temporária ou à aposentadoria por invalidez, mediante apresentação de laudo médico, atestado de afastamento e receituário.
Como Solicitar os Benefícios
O auxílio por incapacidade temporária é destinado a pessoas que estejam incapacitadas de trabalhar por mais de 15 dias de forma provisória, com previsão de recuperação. Já a aposentadoria por invalidez é destinada aos trabalhadores permanentemente incapacitados para o trabalho.
Para solicitar o benefício, o segurado deve acessar o site Meu INSS, usar o aplicativo disponível para Android e iOS, ou ligar para a central de atendimento 135. Será necessário agendar uma perícia médica, levando todos os documentos que comprovem a doença.
Desde agosto, em locais onde a espera pela perícia ultrapassa 30 dias, é possível solicitar o benefício por incapacidade temporária através de análise documental, sem precisar passar por perícia. Para isso, o segurado deve optar pelo “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental – AIT” no Meu INSS, o que cancelará a perícia agendada sem alterar a data do requerimento inicial.
Documentação Necessária
Para que o pedido seja aceito, a documentação médica deve atender aos seguintes requisitos:
- Ser legível e sem rasuras
- Emitida há menos de 30 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER)
- Conter:
- Nome completo do requerente
- Data de início do repouso e prazo estimado
- Assinatura e carimbo de identificação do profissional emitente, com registro no Conselho de Classe (CRM, CRO ou RMS)
- Informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID)
Os documentos serão analisados pela Perícia Médica Federal, que decidirá pela concessão ou não do benefício.
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