A partir de 15 de abril de 2024, uma nova regulamentação entrará em vigor facilitando o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) para menores de 16 anos. Conforme a Portaria 1.059, emitida pelo Ministério da Previdência e publicada no Diário Oficial da União, a certidão de nascimento agora será aceita como documento válido para a identificação desses menores durante os procedimentos de perícia médica, caso não possuam um documento de identificação oficial com foto.
Flexibilização na Documentação
Essa medida tem como objetivo simplificar o processo de solicitação do BPC, um benefício assistencial destinado a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. Para os menores de 16 anos, especialmente aqueles com deficiências, essa mudança significa menos barreiras burocráticas, facilitando o acesso ao suporte financeiro necessário para sua subsistência e cuidados.
Critérios do BPC
Para ser elegível ao BPC, a renda mensal por pessoa do grupo familiar deve ser inferior a 25% do salário mínimo, o que atualmente equivale a R$ 353. Além disso, é necessário estar inscrito e com dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Procedimentos de Avaliação
A concessão do benefício para pessoas com deficiência ainda requer a avaliação conjunta da perícia médica e do serviço social. Estes profissionais analisam não apenas os aspectos clínicos da deficiência, mas também as barreiras ambientais e sociais que impactam a vida do solicitante.
Como Solicitar o BPC
Os interessados podem solicitar o BPC através do portal ou aplicativo Meu INSS, ou ainda pelo telefone, discando para o número 135. A nova regulamentação que permite o uso da certidão de nascimento para menores de 16 anos promete tornar o processo mais acessível para famílias que antes poderiam enfrentar dificuldades ao reunir a documentação necessária.
Impacto da Mudança
Esta alteração é particularmente relevante em um contexto onde muitas famílias podem não ter acesso fácil a documentos de identificação com foto para seus filhos menores, especialmente em áreas rurais ou para famílias em situações de maior vulnerabilidade. Facilitando o processo de comprovação de identidade, o governo espera garantir que mais beneficiários elegíveis possam receber o apoio do qual necessitam sem entraves desnecessários.
Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC-Loas)
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC -Loas) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte.
O requerimento deste benefício será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação e para realização de avalição social e médica para fins de comprovação da deficiência.