Muitos brasileiros acreditam que a idade mínima para aposentadoria pelo INSS está entre 60 e 65 anos. No entanto, é possível se aposentar aos 56 anos, dependendo do histórico contributivo de cada segurado. Vamos explorar as possibilidades e requisitos para se aposentar aos 56 anos de idade em 2023.
1. É Possível se Aposentar com 56 Anos?
Sim, é possível. Para isso, é necessário ter um histórico consistente de contribuições ao longo da vida. A responsabilidade pelo pagamento das contribuições pode ser do empregador ou do próprio trabalhador, dependendo do vínculo empregatício.
2. Aposentadorias Disponíveis para Quem Tem 56 Anos
Existem duas regras de transição que podem ser aplicadas aos segurados com 56 anos de idade:
Regra de Transição do Pedágio de 50%:
- Para quem estava perto de se aposentar em 13/11/2019.
- Homens precisavam de pelo menos 33 anos de contribuição e mulheres de 28 anos.
Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos:
- Mais aplicável para mulheres com tempo de contribuição significativo.
- Exige que homens e mulheres atinjam uma pontuação específica (idade + tempo de contribuição).
3. Detalhes da Regra de Transição do Pedágio de 50%
Para homens:
- Não há exigência de idade mínima.
- Necessário ter 35 anos de contribuição e cumprir o pedágio de 50% do tempo que faltava para completar os 35 anos em 13/11/2019.
Para mulheres:
- Não há exigência de idade mínima.
- Necessário ter 30 anos de contribuição e cumprir o pedágio de 50% do tempo que faltava para completar os 30 anos em 13/11/2019.
Exemplo: Heloísa tinha 52 anos e 29 anos e 6 meses de contribuição em 13/11/2019. Ela precisa de mais 9 meses de contribuição para se aposentar.
4. Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos
Para homens:
- Necessário atingir 100 pontos (2023), com 35 anos de contribuição.
Para mulheres:
- Necessário atingir 90 pontos (2023), com 30 anos de contribuição.
Exemplo: Claudete, com 56 anos de idade e 34 anos de contribuição, totaliza 90 pontos e pode se aposentar em 2023.
5. Aposentadorias Anteriores à Reforma
Aposentadoria por Tempo de Contribuição (antes da Reforma):
- Homens: 35 anos de contribuição.
- Mulheres: 30 anos de contribuição.
Aposentadoria por Pontos (antes da Reforma):
- Homens: 96 pontos (2019).
- Mulheres: 86 pontos (2019).
Aposentadoria Especial:
- Para atividades insalubres ou perigosas.
- Risco baixo: 25 anos de atividade especial.
- Risco médio: 20 anos de atividade especial.
- Risco alto: 15 anos de atividade especial.
6. Vale a Pena se Aposentar com 56 Anos?
Regra de Transição do Pedágio de 50%:
- Vantagem: Sem idade mínima.
- Desvantagem: Aplicação do fator previdenciário pode reduzir o valor do benefício.
Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos:
- Vantagem: Benefício próximo ao integral.
- Desvantagem: Difícil para homens atingirem a pontuação necessária.
Para saber se vale a pena se aposentar aos 56 anos, é importante analisar detalhadamente cada regra e como elas se aplicam ao seu caso específico. Buscar a orientação de um advogado previdenciário pode ser crucial para fazer a melhor escolha.
Solicitar Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Serviço para pedir benefício para a pessoa que comprove o tempo mínimo de contribuição:
- Homem – 35 anos
- Mulher – 30 anos
Caso não tenha o tempo total necessário até o dia 13/11/2019, o INSS analisará a possibilidade de aplicar a regra de transição mais vantajosa, de acordo com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103).
Você pode simular a sua aposentadoria pelo Meu INSS. Para saber mais, acesse o serviço Simular Aposentadoria. Este pedido é realizado totalmente pela internet, sem necessidade de comparecimento ao INSS.
Emitir Extrato de Contribuição (CNIS)
É o documento que informa todos os seus vínculos, remunerações e contribuições previdenciárias, encontrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
É possível verificar 3 (três) tipos de extratos:
- Relações Previdenciárias – com informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos;
- Relações Previdenciárias e Remunerações – com informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos e os valores das remunerações;
- Ano Civil – com informações das contribuições, ano a ano, a partir de 11/2019.
Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.