Benefícios

Pagamento da GPS para ter aposentadoria do INSS

INSS pode ter perícia remota ainda neste ano
Tatiane Silva/shutterstock.com Tatiane Silva/shutterstock.com

Sabia que os contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais são os responsáveis diretos por gerar suas próprias GPS (Guias da Previdência Social)? Se você se enquadra em uma dessas categorias e quer garantir seu acesso aos benefícios oferecidos pelo INSS, pagar a previdência por GPS é crucial.

Preencher e gerar suas guias da previdência não é um bicho de sete cabeças. Com acesso à internet e a leitura deste conteúdo, você já tem meio caminho andado. Vamos aprender como gerar GPS, os códigos de contribuição para cada segurado e plano de aposentadoria, e muito mais.

O Que é a GPS?

A GPS (Guia da Previdência Social) é o documento utilizado para que os contribuintes paguem o INSS. Os principais contribuintes são:

  • Contribuinte individual (autônomo)
  • Empregado doméstico
  • Segurado facultativo
  • Segurado especial (facultativo)

Assim que um desses contribuintes preenche a GPS, ela é emitida para pagamento.

Informações Necessárias para Preencher a GPS

Para preencher a GPS, você precisará das seguintes informações:

  • Data de filiação ao INSS
    • Contribuinte filiado antes de 29/11/1999
    • Contribuinte filiado a partir de 29/11/1999
  • Categoria de contribuinte
    • Contribuinte individual (autônomo)
    • Empregado doméstico
    • Segurado facultativo
    • Segurado especial (facultativo)
  • Número do NIT/PIS/PASEP
  • Dados pessoais (nome, endereço, CEP, etc.)
  • Competência/mês de pagamento da GPS
  • Código de pagamento
  • Data de pagamento

Quem Pode Emitir GPS?

Podem emitir GPS os seguintes contribuintes:

  • Contribuinte individual (autônomo)
  • Segurado facultativo
  • Empregado doméstico (emitida pelo empregador)
  • Segurado especial (facultativo)
  • MEI (Microempreendedor Individual) para complementar a contribuição obrigatória do DAS

Cálculo da GPS

O cálculo da GPS depende da alíquota de contribuição: 5%, 11% ou 20%. Para encontrar o valor, divida o salário de contribuição por 100 e multiplique pela alíquota.

Exemplos:

  • 5% sobre o salário mínimo (R$ 1.412,00)
    • 5% de R$ 1.412,00 = R$ 70,60
  • 11% sobre o salário mínimo
    • 11% de R$ 1.412,00 = R$ 155,32
  • 20% sobre o salário mínimo
    • 20% de R$ 1.412,00 = R$ 282,40

Códigos de Pagamento

Os códigos de pagamento variam de acordo com a periodicidade e o plano de contribuição. Aqui estão os principais:

Plano Normal (20%)

  • Contribuinte individual (mensal) – 1007
  • Contribuinte individual (trimestral) – 1104

Plano Simplificado (11%)

  • Contribuinte individual (mensal) – 1163
  • Contribuinte individual (trimestral) – 1180

Facultativo Baixa Renda (5%)

  • Facultativo de baixa renda (mensal) – 1929
  • Facultativo de baixa renda (trimestral) – 1937

Passo a Passo para Emitir e Pagar a GPS

Emitir e pagar uma GPS pode ser feito online pelo site SAL da Receita Federal. Siga estes passos:

  1. Acesse o SAL (Sistema de Acréscimos Legais)
  2. Selecione o módulo correspondente à sua data de filiação
  3. Selecione sua categoria de contribuinte
  4. Insira seu NIT/PIS/PASEP
  5. Confirme suas informações pessoais
  6. Digite a competência/mês e o salário de contribuição
  7. Escolha o código de pagamento
  8. Digite a data de pagamento
  9. Selecione a competência
  10. Confirme se a GPS está correta

Onde Pagar a GPS?

Após gerar a GPS, você pode pagá-la em:

  • Lotéricas
  • Agências bancárias
  • Aplicativos bancários
  • Internet banking

Pagamento Trimestral da GPS

O pagamento trimestral ocorre a cada três meses:

  • Parcela 1: janeiro, fevereiro e março
  • Parcela 2: abril, maio e junho
  • Parcela 3: julho, agosto e setembro
  • Parcela 4: outubro, novembro e dezembro

Em Qual Dia do Mês Devo Pagar a GPS?

  • Contribuição mensal: até o dia 15 do mês seguinte
  • Contribuição trimestral: até o dia 15 do mês seguinte ao trimestre
  • Empregado doméstico: até o dia 07 do mês seguinte

Pagamento de GPS em Atraso

Sim, é possível pagar GPS em atraso, mas com algumas condições:

  • Segurado facultativo: pode pagar GPS em atraso até seis meses.
  • Contribuinte individual: pode pagar a qualquer momento, mas contribuições atrasadas há mais de 5 anos requerem comprovação de atividade remunerada.

Perguntas Frequentes

O que fazer em caso de erro no preenchimento da GPS?

Você pode corrigir pelo serviço de Retificação de GPS.

O que acontece se eu não pagar a GPS em dia?

Você terá que pagar juros e multa. A falta de pagamento também pode impedir que suas contribuições sejam consideradas.

Posso parcelar o pagamento da GPS?

Sim, em até 60 vezes, com a parcela mínima de R$ 100,00, sujeito à aprovação da Receita Federal.

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