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Aposentadorias liberadas pelo INSS para mulheres

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Com a Reforma da Previdência de 2019, as regras para a aposentadoria das mulheres sofreram mudanças significativas. As atualizações visam proporcionar um benefício mais justo, levando em consideração as particularidades do gênero feminino no mercado de trabalho e em suas vidas pessoais.

Como Funciona a Aposentadoria para Mulheres?

A aposentadoria para mulheres é determinada por vários fatores, como idade, tempo de contribuição e natureza do trabalho. A Reforma trouxe novos critérios que devem ser observados para garantir a concessão adequada do benefício.

Diferença de Regras entre Homens e Mulheres

As diferenças nas regras de aposentadoria têm como objetivo compensar as desigualdades de gênero. No Brasil, as mulheres enfrentam desafios como maior taxa de desemprego, salários mais baixos e a acumulação de responsabilidades domésticas e de cuidado familiar.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Antes da reforma, as mulheres podiam se aposentar após 30 anos de contribuição, além de cumprir uma carência de 180 meses. Com as novas regras, modalidades como a Transição por Pontos e Transição por Idade Mínima foram implementadas.

Aposentadoria por Idade

Mulheres que já contribuíam antes da reforma podem solicitar a aposentadoria por idade aos 60 anos, com 15 anos de contribuição. Após a reforma, a idade mínima aumenta gradualmente até 62 anos em 2031.

Aposentadoria Rural

Para as mulheres que trabalham na agricultura, a idade para se aposentar é aos 55 anos, comprovando 15 anos de atividade rural.

Documentação Necessária e Acompanhamento Profissional

Para solicitar qualquer tipo de aposentadoria, é crucial apresentar a documentação correta. Contar com um advogado especializado pode facilitar o processo.

Emitir Extrato de Contribuição (CNIS)

O extrato de contribuição é um documento essencial que informa todos os vínculos, remunerações e contribuições previdenciárias registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Existem três tipos de extratos disponíveis:

  • Relações Previdenciárias: Informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos.
  • Relações Previdenciárias e Remunerações: Informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos e os valores das remunerações.
  • Ano Civil: Informações das contribuições, ano a ano, a partir de 11/2019.

Esses pedidos podem ser realizados totalmente pela internet, sem a necessidade de comparecimento às agências do INSS.

Saiba tudo sobre o Meu INSS

O Meu INSS é uma ferramenta criada para dar maior facilidade à vida do cidadão. Pode ser acessada pela internet do seu computador ou pelo seu próprio telefone celular (Android e IOS).

Para conhecer, digite o endereço gov.br/meuinss ou instale o aplicativo Meu INSS no seu celular, e tenha acesso a mais de 90 serviços oferecidos pelo INSS, sem sair de casa.

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Para utilizar esses serviços é necessário se cadastrar e obter senha, no próprio site ou aplicativo.

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