O Programa de Integração Social (PIS) é fundamental para os trabalhadores brasileiros, permitindo o acesso a benefícios como seguro-desemprego e abono salarial. Com a modernização dos sistemas, a consulta ao número do PIS se tornou mais prática e acessível. Confira abaixo as melhores maneiras de verificar seu número do PIS sem precisar do antigo cartão físico.
Métodos Modernos para Consulta do PIS
Aplicativo Carteira de Trabalho Digital:
- Baixe o aplicativo no seu dispositivo móvel.
- Faça login com sua conta Gov.br.
- Localize seu número do PIS nas informações de contrato de trabalho.
Aplicativo FGTS:
- Utilize o aplicativo FGTS.
- Faça login e acesse “endereço e dados pessoais”.
- Seu número do PIS estará claramente visível.
Aplicativo Caixa Trabalhador:
- Entre no aplicativo com seu CPF.
- Selecione “Meu NIS” para visualizar seu número do PIS.
Aplicativo Meu INSS:
- Faça login no aplicativo.
- Acesse “meu cadastro” para encontrar o número do PIS listado entre seus dados pessoais.
Opções Telefônicas para Consulta do PIS
Central de Atendimento da Caixa:
- Disque 0800 726 0207.
- Escolha a opção do Caixa Cidadão e siga as instruções.
- Um atendente fornecerá o número do PIS após a verificação do seu CPF.
Linha Direta da Previdência Social (135):
- Ligue para 135.
- Escolha a opção para “outros assuntos”.
- Após confirmar seus dados pessoais, solicite seu número do PIS ao atendente.
Consulta Online via CNIS
CNIS na Internet:
- Acesse o portal oficial do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
- Siga os passos para “Inscrição” e “Filiado”.
- Preencha seus dados pessoais para acessar seu número do PIS.
Outras Dicas para Localizar Seu Número do PIS
- Consulte seu Cartão Cidadão, se possuir um.
- Verifique holerites antigos, pois o número do PIS pode estar impresso neles.
- Entre em contato com seu antigo empregador, que pode fornecer essa informação se necessário.
Vantagens da Digitalização dos Serviços
A transição para a Carteira de Trabalho Digital e o fácil acesso ao número do PIS por meio de aplicativos e serviços online são parte dos esforços contínuos do governo para simplificar processos. Esta inovação garante que os trabalhadores possam gerenciar seus direitos previdenciários com facilidade e segurança, promovendo inclusão e suporte efetivo aos cidadãos brasileiros.
O que é o Abono Salarial?
Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo, pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfazem os requisitos previstos em lei. A CAIXA atua como Agente Pagador do Abono Salarial, sob gestão do Ministério do Trabalho e Emprego, com recursos do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Quem Tem Direito ao Abono Salarial?
Para ter direito, o trabalhador precisa:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Receber o Abono Salarial
O Abono Salarial é um benefício anual no valor máximo de um salário-mínimo vigente na data do pagamento e está assegurado aos trabalhadores que recebem em média até dois salários-mínimos de remuneração mensal de empregadores contribuintes do PIS ou do PASEP, tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base e estejam cadastrados há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Para 2024, o CODEFAT expediu a Resolução nº 993, de 13 de dezembro de 2023, disciplinando o calendário de pagamento.
2 – Valor do Abono Salarial
O abono salarial corresponde ao salário-mínimo atual dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. O Salário-Mínimo de 2024 é de R$ 1.412,00.