BPC-Loas

Benefício de prestação continuada sem contribuição no INSS

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Para aqueles que nunca contribuíram para o INSS e, portanto, não têm direito à aposentadoria ou benefícios como auxílio-doença ou salário-maternidade, ainda há uma rede de segurança disponível: o Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas). Este benefício é essencial para idosos e pessoas com deficiência que não têm meios de sustento.

O Que é o BPC?

O BPC é um benefício assistencial que garante um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade. Para as pessoas com deficiência, a condição deve causar impedimentos de longo prazo (pelo menos dois anos), dificultando a participação plena e efetiva na sociedade.

Para ser elegível ao BPC, a renda per capita familiar deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Além disso, pessoas com deficiência passam por uma avaliação médica e social realizada pelo INSS.

Como Solicitar o BPC?

Interessados em solicitar o BPC devem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de sua cidade para obter informações detalhadas. A solicitação pode ser feita através dos seguintes canais de atendimento do INSS:

  • Telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo)
  • Site ou aplicativo Meu INSS
  • Agências da Previdência Social (APS)

Documentação Necessária

Para solicitar o benefício, é necessário apresentar:

  • Documento de identificação com foto (cópia simples) do requerente, do representante legal e dos membros da família
  • Todos os beneficiários devem estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e possuir CPF, incluindo crianças e adolescentes

Regras do BPC

O BPC possui algumas regras específicas:

  • Não pode ser acumulado com outro benefício da Seguridade Social, como seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão, exceto assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração do contrato de aprendizagem.
  • Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não gera pensão por morte.

Inscrição no Cadastro Único

A inscrição no Cadastro Único é obrigatória para a concessão do BPC. Este cadastro deve ser feito antes do requerimento do benefício nos canais de atendimento do INSS ou nas Agências da Previdência Social. É necessário ter o CPF do requerente e de todos os membros da família.

Famílias já cadastradas devem verificar se o cadastro foi atualizado nos últimos dois anos. Caso contrário, será necessário atualizá-lo antes de solicitar o benefício. Para verificar a atualização do cadastro, acesse o site Consulta Cidadão ou o aplicativo Meu CadÚnico.

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O Meu INSS é uma ferramenta criada para dar maior facilidade à vida do cidadão. Pode ser acessada pela internet do seu computador ou pelo seu próprio telefone celular (Android e IOS).

Para conhecer, digite o endereço gov.br/meuinss ou instale o aplicativo Meu INSS no seu celular, e tenha acesso a mais de 90 serviços oferecidos pelo INSS, sem sair de casa.

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