O auxílio-acidente é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para indenizar segurados que, após sofrerem um acidente, ficam com sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho. Este artigo explica quem tem direito ao benefício e como pode ser solicitado.
Quem Pode Receber o Auxílio-Acidente?
O auxílio-acidente é destinado a diferentes categorias de segurados. São eles:
- Empregados com carteira assinada.
- Trabalhadores domésticos.
- Trabalhadores avulsos.
- Segurados especiais (trabalhadores rurais).
É importante notar que contribuintes individuais e segurados facultativos não têm direito ao auxílio-acidente, devido à ausência de previsão legal para esses grupos.
Valor do Auxílio-Acidente
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença. Este valor é pago mensalmente e cessa quando o segurado se aposenta. Além disso, o auxílio-acidente não pode ser acumulado com outros benefícios por incapacidade decorrentes da mesma sequela.
Como Solicitar o Auxílio-Acidente?
Existem duas situações principais para a solicitação do auxílio-acidente:
- Beneficiário de Auxílio-Doença:
- Se o segurado já está recebendo auxílio-doença e, após a recuperação, permanece com uma sequela definitiva, a Perícia Médica Federal pode determinar o início do pagamento do auxílio-acidente após a cessação do auxílio-doença.
- Sem Benefício por Incapacidade Temporária:
- Se o segurado não solicitou auxílio-doença na época do acidente, ele pode requerer o auxílio-acidente diretamente pela Central Telefônica 135. A avaliação da sequela será realizada exclusivamente pela Perícia Médica Federal.
A solicitação do auxílio-acidente não está disponível no aplicativo Meu INSS. Portanto, é necessário realizar o pedido através da Central 135.
Exemplo Prático
Considere um serralheiro que trabalha com carteira assinada e sofre um acidente, resultando na amputação de sua mão direita. Inicialmente, ele deve solicitar o auxílio-doença para o período de recuperação. A Perícia Médica Federal concederá o auxílio-doença pelo tempo necessário. Após a cessação do auxílio-doença, o segurado poderá solicitar o auxílio-acidente devido à redução permanente de sua capacidade para o trabalho.
Acompanhamento e Informações
Depois de fazer a solicitação, o segurado deve acompanhar o andamento do processo através da Central 135 ou do site Meu INSS. Para mais informações ou dúvidas, é possível ligar para a Central 135 ou acessar o site do INSS.
Conheça o Meu INSS
O Meu INSS é uma plataforma criada para facilitar a vida dos cidadãos. Pode ser acessada pela internet ou através de um aplicativo para celular (Android e iOS). Para utilizar os serviços, é necessário se cadastrar e obter uma senha no site ou aplicativo.
A plataforma oferece acesso a mais de 90 serviços do INSS, permitindo que os segurados realizem consultas e solicitem benefícios sem precisar sair de casa.
Saiba tudo sobre o Meu INSS
O Meu INSS é uma ferramenta criada para dar maior facilidade à vida do cidadão. Pode ser acessada pela internet do seu computador ou pelo seu próprio telefone celular (Android e IOS).
Para conhecer, digite o endereço gov.br/meuinss ou instale o aplicativo Meu INSS no seu celular, e tenha acesso a mais de 90 serviços oferecidos pelo INSS, sem sair de casa.
É a Agência da Previdência Social na palma da sua mão!
Para utilizar esses serviços é necessário se cadastrar e obter senha, no próprio site ou aplicativo.