Os brasileiros que serviram nas Forças Armadas têm um motivo a mais para comemorar: o tempo de serviço militar agora é considerado como tempo de contribuição para a aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Essa inclusão facilita o cumprimento dos requisitos necessários para a concessão dos benefícios previdenciários.
Base Legal para a Inclusão do Serviço Militar
De acordo com a Lei nº 8.213/91 e o Decreto nº 3.048/99, o tempo de serviço militar, seja ele voluntário ou obrigatório, incluindo períodos de convocações especiais por motivos religiosos, filosóficos ou políticos, é válido para a contagem de tempo de contribuição. Essa legislação garante que os ex-militares sejam reconhecidos em sua trajetória previdenciária.
Documentação Necessária
Para que o tempo de serviço militar seja contabilizado, é essencial apresentar o certificado de reservista ou documentos equivalentes que comprovem o serviço prestado. Este é um passo crucial para o reconhecimento oficial pelo INSS.
Limitações Importantes
Embora o tempo de serviço militar possa ser contabilizado, existem restrições. Períodos já utilizados para obter benefícios em outros regimes previdenciários não podem ser duplicados no INSS. Os ex-militares devem estar cientes dessas regras para evitar problemas no processo de aposentadoria.
Necessidade de Consultoria Especializada
Devido à complexidade das leis previdenciárias, é altamente recomendado que os interessados busquem consultoria jurídica ou especializada. Essa assistência é fundamental para assegurar a correta aplicação dos procedimentos e garantir os direitos dos segurados.
Como Solicitar a Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Para solicitar o benefício, siga estes passos:
- Acesse o Meu INSS.
- Clique em “Novo Pedido”.
- Selecione “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”.
- Siga as instruções para completar o pedido, que pode ser feito inteiramente online.
Emitir Extrato de Contribuição (CNIS)
O extrato de contribuição é o documento que informa todos os seus vínculos, remunerações e contribuições previdenciárias, encontrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Existem três tipos de extratos disponíveis:
- Relações Previdenciárias: Informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos.
- Relações Previdenciárias e Remunerações: Informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos e os valores das remunerações.
- Ano Civil: Informações das contribuições ano a ano, a partir de novembro de 2019.
Esse pedido pode ser realizado totalmente pela internet, sem a necessidade de comparecer a uma agência do INSS.
A inclusão do tempo de serviço militar como tempo de contribuição para a aposentadoria pelo INSS representa um avanço significativo para os ex-militares, garantindo que esses cidadãos tenham seus direitos previdenciários devidamente reconhecidos e facilitando a obtenção de benefícios.
Saiba tudo sobre o Meu INSS
O Meu INSS é uma ferramenta criada para dar maior facilidade à vida do cidadão. Pode ser acessada pela internet do seu computador ou pelo seu próprio telefone celular (Android e IOS).
Para conhecer, digite o endereço gov.br/meuinss ou instale o aplicativo Meu INSS no seu celular, e tenha acesso a mais de 90 serviços oferecidos pelo INSS, sem sair de casa.
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Para utilizar esses serviços é necessário se cadastrar e obter senha, no próprio site ou aplicativo.