Governo libera R$ 4,5 bilhões para pagamento de junho do abono salarial (Pis-Pasep) O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou a liberação de R$ 4,5 bilhões para o pagamento do Abono Salarial referente ao ano-base de 2022. A medida beneficiará 4.258.430 trabalhadores em todo o país, com os pagamentos começando a partir de 15 de junho de 2024.
Quem Tem Direito ao Abono Salarial?
Para ter direito ao Abono Salarial, os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios:
- Estar cadastrados no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos.
- Ter recebido até dois salários mínimos de remuneração média mensal no período trabalhado.
- Ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base.
- Ter os dados informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
Detalhes do Pagamento
Do total de R$ 4,5 bilhões, R$ 3,9 bilhões serão destinados a 3.756.052 trabalhadores de empresas privadas, com os pagamentos realizados pela Caixa Econômica Federal. Outros R$ 613 milhões beneficiarão 502.378 servidores públicos, com valores pagos pelo Banco do Brasil.
O valor do Abono Salarial varia de R$ 118,00 a R$ 1.412,00, dependendo da quantidade de meses trabalhados durante o ano-base de 2022. O cálculo é baseado no salário mínimo atual, dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados.
Consultas
Os trabalhadores podem consultar o valor a receber através da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), no portal Gov.br e pelo telefone 158. A Dataprev implementou uma nova solução para o processamento do benefício, garantindo que o reconhecimento do direito seja feito a partir do eSocial e da RAIS, utilizando o CPF para identificação dos trabalhadores.
Calendário de Pagamento
O calendário de pagamento para 2024, referente ao ano-base 2022, foi unificado pelo mês de nascimento dos trabalhadores. Os valores estarão disponíveis até 27 de dezembro de 2024.
| Mês de Nascimento | Data de Início do Pagamento | Data Limite para Saque |
|---|---|---|
| Janeiro | 15/02/2024 | 27/12/2024 |
| Fevereiro | 15/03/2024 | 27/12/2024 |
| Março | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
| Abril | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
| Maio | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
| Junho | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
| Julho | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
| Agosto | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
| Setembro | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
| Outubro | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
| Novembro | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
| Dezembro | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
Pagamento via CAIXA e Banco do Brasil
Na Caixa Econômica Federal, o pagamento será feito prioritariamente por crédito em conta (corrente, poupança ou Conta Digital) ou via aplicativo CAIXA Tem. Para trabalhadores sem conta na CAIXA, o pagamento poderá ser realizado em agências, lotéricas, terminais de autoatendimento e demais canais de pagamento.
No Banco do Brasil, o pagamento será preferencialmente por crédito em conta bancária, transferência via TED, PIX ou presencialmente nas agências para aqueles que não possuem conta ou PIX.
Antecipação para o Rio Grande do Sul
O MTE continua antecipando o pagamento do Abono Salarial para trabalhadores do Rio Grande do Sul, devido às enchentes que atingiram o estado. Trabalhadores que deveriam receber o benefício em julho e agosto, mas tiveram a situação regularizada após o lote de pagamento em 15 de maio, receberão em 15 de junho. Esta antecipação beneficiará 3.109 trabalhadores, totalizando R$ 3,5 milhões. Em maio, foram pagos R$ 792,6 milhões a 756.121 trabalhadores gaúchos.
O que é o Abono Salarial
Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.
A CAIXA atua como Agente Pagador do Abono Salarial, sob gestão do Ministério do Trabalho e Emprego. A origem dos recursos para pagamento é do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Quem tem direito ao Abono Salarial
Para ter direito, o trabalhador precisa:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Qual o valor do Abono Salarial
Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.