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Como averbar tempo de serviço rural para ter aposentadoria pelo INSS

INSS pensao por morte zona rural
Gumbao/Shutterstock.com Gumbao/Shutterstock.com

O trabalho em regime de economia familiar é uma atividade doméstica de pequeno porte, voltada para o consumo da família. Nesse contexto, os membros da família trabalham sem vínculo empregatício, visando garantir a subsistência do grupo. Segundo a Constituição Federal, artigo 195, inciso III, § 8º, têm direito a contribuir para a seguridade social e receber benefícios os seguintes trabalhadores rurais e seus cônjuges, desde que atuem em regime de economia familiar e sem empregados permanentes:

  • Produtor;
  • Parceiro;
  • Meeiro;
  • Arrendatário rural;
  • Pescador artesanal.

Além disso, o tempo de serviço rural até 31 de outubro de 1991 pode ser reconhecido para a concessão de benefícios no Regime Geral da Previdência Social sem a necessidade de comprovação de contribuições previdenciárias.

Averbação do Tempo Rural no INSS

A atividade rural pode ser somada ao tempo de trabalho urbano, essencial para trabalhadores rurais que migraram para a cidade e não têm tempo suficiente para a aposentadoria urbana. Para averbar o tempo rural, é necessário comprovar documentalmente a atividade exercida.

Documentos Necessários

Para averbar o tempo rural, o trabalhador deve apresentar uma série de documentos que comprovem o trabalho rural. Não é necessário ter todos os documentos, mas quanto mais provas, melhor. Veja alguns exemplos:

Principais Documentos:

  • Formulário de autodeclaração de segurado especial, disponível no site do INSS;
  • Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural;
  • Declaração de sindicato de trabalhadores rurais ou colônia de pescadores, homologada pelo INSS;
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) emitido pelo INCRA;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias com indicação do segurado como vendedor;
  • Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural a cooperativas ou entrepostos;
  • Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social;
  • Declaração de imposto de renda indicando renda da produção rural;
  • Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
  • Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA;
  • Certidão da FUNAI certificando a condição de índio como trabalhador rural;
  • Declaração de Aptidão do PRONAF (DAP), a partir de 7 de agosto de 2017.

Documentos Complementares:

  • Certidão de casamento ou união estável;
  • Certidão de nascimento ou batismo dos filhos;
  • Certidão de tutela ou curatela;
  • Título de eleitor ou ficha de cadastro eleitoral;
  • Certificado de alistamento ou quitação com o serviço militar;
  • Comprovante de matrícula ou ficha de inscrição escolar;
  • Ficha de associado em cooperativa;
  • Escritura pública de imóvel;
  • Recibo de pagamento de contribuição federativa ou confederativa;
  • Registro em processos administrativos ou judiciais;
  • Carteira de vacinação;
  • Título de propriedade de imóvel rural;
  • Recibo de compra de implementos agrícolas;
  • Ficha de inscrição sindical ou associativa;
  • Contribuição social ao sindicato de trabalhadores rurais;
  • Publicação na imprensa ou informativos;
  • Registro em livros de entidades religiosas.

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Passos para Utilizar o Meu INSS:

  1. Cadastro: Acesse o site ou aplicativo e forneça seus dados pessoais, como CPF, nome completo e data de nascimento.
  2. Senha Provisória: Obtenha uma senha provisória pelo site de alguns bancos, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú, Bradesco, Santander, entre outros.
  3. Serviços Disponíveis: Solicite aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros. Envie documentação digitalizada e acompanhe o andamento do pedido.

A averbação do tempo de serviço rural é uma etapa crucial para trabalhadores rurais que migram para a cidade e desejam garantir sua aposentadoria urbana. Com a devida documentação e o uso da plataforma Meu INSS, o processo pode ser simplificado, garantindo os direitos previdenciários dos trabalhadores rurais.

Saiba tudo sobre o Meu INSS

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