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Como se aposentar com menos de 15 anos de contribuição no INSS?

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Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Discutir a possibilidade de se aposentar com menos de 15 anos de contribuição é algo que poucos profissionais abordam, especialmente após a Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019. Embora essa possibilidade seja rara, existe uma carência reduzida para quem começou a contribuir para a previdência antes de 24 de julho de 1991.

Aposentadoria com Menos de 15 Anos de Contribuição: É Possível?

Sim, é possível se aposentar sem ter 15 anos de contribuição. Isso pode ocorrer pela regra da carência reduzida, uma exceção ao período de carência exigido atualmente. A carência reduzida aplica-se a quem começou a contribuir antes de 1991 e alcançou a idade mínima para aposentadoria até 2010.

Carência na Antiga Aposentadoria por Idade (Até 1991)

Até 1991, a carência para aposentadoria por idade era de apenas 60 meses (5 anos). A partir de 1991, uma regra de transição foi implementada, aumentando progressivamente a carência até 2011, quando se fixou em 180 meses (15 anos).

Carência Exigida por Ano (1991 a 2011)

A carência aumentou gradualmente de 60 meses em 1991 para 180 meses em 2011. Durante esse período, a carência progrediu de 6 em 6 meses, exceto entre 1995 e 1996, quando aumentou 12 meses.

Quem Tem Direito à Carência Reduzida?

Para ter direito à carência reduzida, o segurado deve:

  • Ter começado a contribuir antes de 24/07/1991;
  • Ter completado a idade mínima para aposentadoria até 2010:
    • Mulher: 60 anos até 2010;
    • Homem: 65 anos até 2010.

Em 2024, isso significa que mulheres com 74 anos e homens com 79 anos podem ter direito à carência reduzida.

Exemplo: Direito à Carência Reduzida

Maria completou 60 anos em 2007, quando a carência era de 156 meses (13 anos). Como Maria contribuiu antes de 24/07/1991, ela pode se aposentar com carência reduzida, sem precisar dos 180 meses.

Caso Real: Aposentadoria com Carência Reduzida

Joana, que completou 60 anos em 2005, ainda não se aposentou e tem 79 anos em 2024. Com um histórico contributivo iniciado antes de 24/07/1991, Joana tem direito à carência reduzida e conseguiu se aposentar nos moldes antigos.

Carência Exigida na Aposentadoria por Idade em 2024

Em 2024, a carência exigida é de 180 meses (15 anos) na regra de transição da aposentadoria por idade, com os seguintes requisitos:

  • Mulheres: 62 anos de idade, 15 anos de contribuição;
  • Homens: 65 anos de idade, 15 anos de contribuição.

Perguntas Frequentes

Quem Tem 14 Anos de Contribuição Pode se Aposentar? Depende. Pode se aposentar se tiver começado a contribuir antes de 24/07/1991, completado 168 meses (14 anos) de carência até 2009 e atingido a idade mínima até 2010.

Como Se Aposentar por Idade sem 15 Anos de Contribuição? É necessário ter direito à regra da carência reduzida válida entre 1991 e 2010. Caso contrário, pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), que não exige contribuições previdenciárias.

Pode se Aposentar com 10 Anos de Contribuição? Sim, se tiver começado a contribuir antes de 24/07/1991, completado 120 meses (10 anos) de carência até 2001 e atingido a idade mínima até 2010.

Qual o Valor da Aposentadoria para Quem Contribuiu por 15 Anos? O valor será 60% da média de todos os salários desde julho de 1994, acrescido de 2% para cada ano que exceder 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

Qual o Tempo Mínimo de Contribuição para se Aposentar? Varia conforme a regra de aposentadoria. A regra de transição da aposentadoria por idade exige, no mínimo, 15 anos de contribuição, enquanto outras regras exigem 30/35 anos de contribuição.

Quem Não Tem 15 Anos de Contribuição Consegue se Aposentar? Sim, se tiver começado a contribuir antes de 24/07/1991, completado a carência reduzida entre 1991 e 2010 e atingido a idade mínima até 2010.

Emitir GPS para pagamento de contribuições previdenciárias (INSS)

Emita a Guia da Previdência Social (GPS) para pagar estas contribuições sociais.

A Guia da Previdência Social (GPS) é o documento para pagar as contribuições sociais (INSS) de:

  • contribuinte individual;
  • segurado especial
  • segurado facultativo; e
  • entidades obrigadas a entrega de Guia do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP/SEFIP
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