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Quem direito ao Saque do PIS no valor de um Salário Mínimo

PIS Abono e PASEP mixvale
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Em junho, mais dois grupos de trabalhadores serão contemplados com o pagamento do PIS/PASEP, seguindo o calendário anual. Este será o quinto depósito do ano, continuando um cronograma que já beneficiou muitos trabalhadores com antecipações.

Quem Recebe o PIS/PASEP em Junho?

Em 2024, o pagamento do PIS/PASEP é destinado a todos os trabalhadores que atuaram em 2022 e receberam, no máximo, dois salários mínimos por mês. Estes trabalhadores devem estar empregados com carteira assinada e possuir mais de cinco anos de registro no programa.

O calendário de pagamentos do PIS/PASEP foi unificado para 2024, utilizando o mês de nascimento do trabalhador como critério para a liberação dos depósitos, tanto pela Caixa Econômica Federal quanto pelo Banco do Brasil.

Cronograma de Pagamentos

  • Janeiro: Recebem a partir de 15/02/2024
  • Fevereiro: Recebem a partir de 15/03/2024
  • Março: Recebem a partir de 15/04/2024
  • Abril: Recebem a partir de 15/04/2024
  • Maio: Recebem a partir de 15/05/2024
  • Junho: Recebem a partir de 15/05/2024
  • Julho: Recebem a partir de 17/06/2024
  • Agosto: Recebem a partir de 17/06/2024
  • Setembro: Recebem a partir de 15/07/2024
  • Outubro: Recebem a partir de 15/07/2024
  • Novembro: Recebem a partir de 15/08/2024
  • Dezembro: Recebem a partir de 15/08/2024

Todos os pagamentos são válidos até 27/12/2024. Funcionários públicos recebem pelo Banco do Brasil, enquanto funcionários de empresas privadas têm acesso ao valor via Caixa Econômica Federal.

Pagamento Antecipado no Rio Grande do Sul

Devido à tragédia natural que atingiu o estado no início de maio, os moradores do Rio Grande do Sul receberam o abono salarial em maio, independentemente do mês de nascimento. Esta medida, adotada pelo Ministério do Trabalho, visa garantir renda para as vítimas das enchentes.

Valor do PIS/PASEP em 2024

O valor do PIS/PASEP em 2024 é calculado com base no salário mínimo atual, sendo o máximo a ser recebido R$ 1.412. O pagamento varia conforme a quantidade de meses trabalhados no ano-base:

Meses TrabalhadosValor do Abono
1R$ 118
2R$ 235
3R$ 353
4R$ 471
5R$ 588
6R$ 706
7R$ 824
8R$ 941
9R$ 1.059
10R$ 1.177
11R$ 1.294
12R$ 1.412

Possível Antecipação para 2025

O governo está estudando a possibilidade de antecipar o pagamento do PIS/PASEP de 2025, beneficiando dois grupos no próximo ano. Esta medida visa melhorar a distribuição de renda e apoiar ainda mais os trabalhadores brasileiros.

O PIS/PASEP continua a ser um importante suporte financeiro para milhões de trabalhadores no Brasil. Manter-se informado sobre o calendário e os critérios de elegibilidade é crucial para garantir o recebimento do benefício. Verifique sempre as informações em canais oficiais e esteja preparado para receber seu abono salarial conforme as novas regras.

O que é o Abono Salarial

​Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.

A CAIXA atua como Agente Pagador do Abono Salarial, sob gestão do Ministério do Trabalho e Emprego. A origem dos recursos para pagamento é do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Confira mais detalhes sobre o papel da CAIXA

Quem tem direito ao Abono Salarial

Para ter direito, o trabalhador precisa:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Qual o valor do Abono Salarial

Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.

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