O trabalho rural em regime de economia familiar é uma atividade essencial para muitas famílias brasileiras, onde membros do grupo trabalham sem vínculo empregatício para garantir sua subsistência. Segundo a Constituição Federal, esses trabalhadores rurais e seus cônjuges têm direito a contribuir para a seguridade social e receber benefícios, desde que atuem em regime de economia familiar e sem empregados permanentes.
Quem Pode Contribuir para a Seguridade Social?
Os seguintes trabalhadores rurais, atuando em regime de economia familiar, têm direito à seguridade social:
- Produtor
- Parceiro
- Meeiro
- Arrendatário rural
- Pescador artesanal
O tempo de serviço rural até 31 de outubro de 1991 pode ser reconhecido para a concessão de benefícios no Regime Geral da Previdência Social sem a necessidade de comprovação de contribuições previdenciárias.
Averbação do Tempo Rural no INSS
A atividade rural pode ser somada ao tempo de trabalho urbano, sendo crucial para trabalhadores rurais que migraram para a cidade e não têm tempo suficiente para a aposentadoria urbana. Para averbar o tempo rural, é necessário comprovar documentalmente a atividade exercida.
Documentos Necessários para Averbação
Para averbar o tempo rural, o trabalhador deve apresentar uma série de documentos que comprovem o trabalho rural. Não é necessário ter todos os documentos, mas quanto mais provas, melhor. Veja alguns exemplos:
Principais Documentos:
- Formulário de autodeclaração de segurado especial, disponível no site do INSS;
- Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural;
- Declaração de sindicato de trabalhadores rurais ou colônia de pescadores, homologada pelo INSS;
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) emitido pelo INCRA;
- Bloco de notas do produtor rural;
- Notas fiscais de entrada de mercadorias com indicação do segurado como vendedor;
- Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural a cooperativas ou entrepostos;
- Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social;
- Declaração de imposto de renda indicando renda da produção rural;
- Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
- Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA;
- Certidão da FUNAI certificando a condição de índio como trabalhador rural;
- Declaração de Aptidão do PRONAF (DAP), a partir de 7 de agosto de 2017.
Documentos Complementares:
- Certidão de casamento ou união estável;
- Certidão de nascimento ou batismo dos filhos;
- Certidão de tutela ou curatela;
- Título de eleitor ou ficha de cadastro eleitoral;
- Certificado de alistamento ou quitação com o serviço militar;
- Comprovante de matrícula ou ficha de inscrição escolar;
- Ficha de associado em cooperativa;
- Escritura pública de imóvel;
- Recibo de pagamento de contribuição federativa ou confederativa;
- Registro em processos administrativos ou judiciais;
- Carteira de vacinação;
- Título de propriedade de imóvel rural;
- Recibo de compra de implementos agrícolas;
- Ficha de inscrição sindical ou associativa;
- Contribuição social ao sindicato de trabalhadores rurais;
- Publicação na imprensa ou informativos;
- Registro em livros de entidades religiosas.
Como Utilizar o Meu INSS
O Meu INSS é uma ferramenta criada para facilitar a vida do cidadão, permitindo acesso a mais de 90 serviços oferecidos pelo INSS, sem sair de casa. Pode ser acessada pela internet ou pelo aplicativo disponível para Android e iOS.
Passos para Utilizar o Meu INSS:
- Cadastro: Acesse o site ou aplicativo e forneça seus dados pessoais, como CPF, nome completo e data de nascimento.
- Senha Provisória: Obtenha uma senha provisória pelo site de alguns bancos, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú, Bradesco, Santander, entre outros.
- Serviços Disponíveis: Solicite aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros. Envie documentação digitalizada e acompanhe o andamento do pedido.
A averbação do tempo de serviço rural é uma etapa crucial para trabalhadores rurais que migraram para a cidade e desejam garantir sua aposentadoria urbana. Com a devida documentação e o uso da plataforma Meu INSS, o processo pode ser simplificado, garantindo os direitos previdenciários dos trabalhadores rurais.
Emitir Extrato de Contribuição (CNIS)
É o documento que informa todos os seus vínculos, remunerações e contribuições previdenciárias, encontrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
É possível verificar 3 (três) tipos de extratos:
- Relações Previdenciárias – com informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos;
- Relações Previdenciárias e Remunerações – com informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos e os valores das remunerações;
- Ano Civil – com informações das contribuições, ano a ano, a partir de 11/2019.
Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.