Benefícios

Aposentadoria para homens e as novas regras pelo INSS

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calculadora meu inss aplicativo aposentadoria contribuicao - Foto: rafastockbr / Shutterstock.com rafastockbr / Shutterstock.com

Aposentadoria para homens e as novas regras pelo INSS Com as recentes reformas, o sistema previdenciário brasileiro trouxe mudanças significativas nas regras de aposentadoria para homens pelo INSS. As opções variam de acordo com o tipo de aposentadoria, seja por idade, tempo de contribuição ou aposentadoria especial para trabalhadores expostos a condições insalubres ou perigosas.

Aposentadoria por Idade

Antes da Reforma da Previdência (13/11/2019):

  • 65 anos de idade.
  • 180 meses de carência (15 anos de contribuição).

Após a Reforma da Previdência:

  • Homens que começaram a contribuir antes da reforma: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
  • Homens que começaram a contribuir após a reforma: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.

Cálculo do Benefício:

  • Antes da Reforma: 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição, com acréscimo de 1% por ano de contribuição.
  • Após a Reforma: 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimo de 2% por ano acima de 20 anos de contribuição.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Direito Adquirido:

  • 35 anos de contribuição antes da reforma.
  • Valor calculado pela média dos 80% maiores salários de contribuição, multiplicado pelo fator previdenciário.

Regras de Transição:

  • Pedágio de 50%: Mais de 33 anos de contribuição na data da reforma e completar 35 anos de contribuição, mais 50% do tempo que faltava para atingir 35 anos na data da reforma.
  • Pedágio de 100%: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, mais 100% do tempo que faltava para atingir 35 anos na data da reforma. Valor equivalente a 100% da média dos salários de contribuição, sem fator previdenciário.
  • Idade Progressiva: 35 anos de contribuição e idade mínima de 61 anos, aumentando 6 meses por ano até atingir 65 anos.
  • Regra dos Pontos: 35 anos de contribuição, somando 89 pontos, aumentando 1 ponto por ano até atingir 105 pontos.

Aposentadoria Especial

Direito Adquirido:

  • Antes da Reforma: 25 anos de atividade especial (risco baixo), 20 anos de atividade especial (risco médio) ou 15 anos de atividade especial (risco alto).

Regras de Transição:

  • Risco Baixo: 25 anos de atividade especial + 86 pontos.
  • Risco Médio: 20 anos de atividade especial + 76 pontos.
  • Risco Alto: 15 anos de atividade especial + 66 pontos.

Novas Regras:

  • Risco Baixo: 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade.
  • Risco Médio: 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade.
  • Risco Alto: 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade.

Cálculo do Benefício:

  • Direito Adquirido: Média dos 80% maiores salários de contribuição, sem fator previdenciário.
  • Transição e Novas Regras: 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimo de 2% por ano acima de 20 anos (risco baixo/médio) ou 15 anos (risco alto).

Como Solicitar a Aposentadoria

Passo a Passo no Meu INSS:

  1. Acessar: Entre no site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Login: Utilize sua conta Gov.br.
  3. Escolher a Opção: Selecione “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”.
  4. Preencher: Siga as instruções e preencha os dados necessários.
  5. Enviar Documentos: Anexe documentos como Carteira de Trabalho, Laudos Técnicos de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Contratos de Trabalho e Guias de Recolhimento do INSS.

Nova Prova de Vida no INSS

A prova de vida anual é obrigatória, mas desde janeiro do ano passado, cabe ao INSS comprovar que o beneficiário está vivo através de dados de outros órgãos públicos federais. Até 31 de dezembro de 2024, a falta de comprovação da prova de vida não acarretará no bloqueio ou suspensão do benefício. A data da prova de vida agora é contada a partir da última atualização do benefício ou da última prova de vida.

Emitir Extrato de Contribuição (CNIS)

É o documento que informa todos os seus vínculos, remunerações e contribuições previdenciárias,  encontrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

É possível verificar 3 (três) tipos de extratos:

  • Relações Previdenciárias – com informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos;
  • Relações Previdenciárias e Remunerações  com informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos e os valores das remunerações;
  • Ano Civil – com informações das contribuições, ano a ano, a partir de 11/2019.

Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.

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