Aposentadoria para homens e as novas regras pelo INSS Com as recentes reformas, o sistema previdenciário brasileiro trouxe mudanças significativas nas regras de aposentadoria para homens pelo INSS. As opções variam de acordo com o tipo de aposentadoria, seja por idade, tempo de contribuição ou aposentadoria especial para trabalhadores expostos a condições insalubres ou perigosas.
Aposentadoria por Idade
Antes da Reforma da Previdência (13/11/2019):
- 65 anos de idade.
- 180 meses de carência (15 anos de contribuição).
Após a Reforma da Previdência:
- Homens que começaram a contribuir antes da reforma: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
- Homens que começaram a contribuir após a reforma: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
Cálculo do Benefício:
- Antes da Reforma: 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição, com acréscimo de 1% por ano de contribuição.
- Após a Reforma: 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimo de 2% por ano acima de 20 anos de contribuição.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Direito Adquirido:
- 35 anos de contribuição antes da reforma.
- Valor calculado pela média dos 80% maiores salários de contribuição, multiplicado pelo fator previdenciário.
Regras de Transição:
- Pedágio de 50%: Mais de 33 anos de contribuição na data da reforma e completar 35 anos de contribuição, mais 50% do tempo que faltava para atingir 35 anos na data da reforma.
- Pedágio de 100%: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, mais 100% do tempo que faltava para atingir 35 anos na data da reforma. Valor equivalente a 100% da média dos salários de contribuição, sem fator previdenciário.
- Idade Progressiva: 35 anos de contribuição e idade mínima de 61 anos, aumentando 6 meses por ano até atingir 65 anos.
- Regra dos Pontos: 35 anos de contribuição, somando 89 pontos, aumentando 1 ponto por ano até atingir 105 pontos.
Aposentadoria Especial
Direito Adquirido:
- Antes da Reforma: 25 anos de atividade especial (risco baixo), 20 anos de atividade especial (risco médio) ou 15 anos de atividade especial (risco alto).
Regras de Transição:
- Risco Baixo: 25 anos de atividade especial + 86 pontos.
- Risco Médio: 20 anos de atividade especial + 76 pontos.
- Risco Alto: 15 anos de atividade especial + 66 pontos.
Novas Regras:
- Risco Baixo: 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade.
- Risco Médio: 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade.
- Risco Alto: 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade.
Cálculo do Benefício:
- Direito Adquirido: Média dos 80% maiores salários de contribuição, sem fator previdenciário.
- Transição e Novas Regras: 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimo de 2% por ano acima de 20 anos (risco baixo/médio) ou 15 anos (risco alto).
Como Solicitar a Aposentadoria
Passo a Passo no Meu INSS:
- Acessar: Entre no site ou aplicativo Meu INSS.
- Login: Utilize sua conta Gov.br.
- Escolher a Opção: Selecione “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”.
- Preencher: Siga as instruções e preencha os dados necessários.
- Enviar Documentos: Anexe documentos como Carteira de Trabalho, Laudos Técnicos de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Contratos de Trabalho e Guias de Recolhimento do INSS.
Nova Prova de Vida no INSS
A prova de vida anual é obrigatória, mas desde janeiro do ano passado, cabe ao INSS comprovar que o beneficiário está vivo através de dados de outros órgãos públicos federais. Até 31 de dezembro de 2024, a falta de comprovação da prova de vida não acarretará no bloqueio ou suspensão do benefício. A data da prova de vida agora é contada a partir da última atualização do benefício ou da última prova de vida.
Emitir Extrato de Contribuição (CNIS)
É o documento que informa todos os seus vínculos, remunerações e contribuições previdenciárias, encontrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
É possível verificar 3 (três) tipos de extratos:
- Relações Previdenciárias – com informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos;
- Relações Previdenciárias e Remunerações – com informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos e os valores das remunerações;
- Ano Civil – com informações das contribuições, ano a ano, a partir de 11/2019.
Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.