O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito assegurado aos trabalhadores brasileiros, criado para protegê-los em caso de demissão sem justa causa. Com a modernização dos serviços e facilidades oferecidas pela Caixa Econômica Federal, é possível realizar o saque do FGTS mesmo estando no exterior. Aqui, detalhamos como esse processo pode ser feito, quem tem direito e quais são os passos necessários.
Quem Tem Direito ao FGTS?
Todos os trabalhadores brasileiros com contrato de trabalho formal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito ao FGTS. Além desses, outros grupos também são beneficiados:
- Trabalhadores domésticos
- Trabalhadores rurais
- Trabalhadores temporários
- Trabalhadores intermitentes
- Trabalhadores avulsos
- Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)
- Atletas profissionais
O diretor não empregado pode ser incluído no regime do FGTS, a critério do empregador.
Como Sacar o FGTS no Exterior?
A Caixa Econômica Federal permite a liberação do saldo do FGTS para trabalhadores no exterior sem a necessidade de retorno ao Brasil. Para isso, é necessário atender a pelo menos uma das seguintes condições:
- Contrato de trabalho rescindido pelo empregador, sem justa causa.
- Extinção normal do contrato de trabalho a termo.
- Aposentadoria concedida pela Previdência Social.
- Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, sendo permitido o saque a partir do mês de aniversário do titular da conta.
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamentos ocorridos até 3/7/1990.
- Rescisão por acordo.
- Titular de conta vinculada com idade igual ou maior que 70 anos.
- Saque imediato, conforme a MP 889/2019.
Solicitação do Saque
Para realizar o saque do FGTS no exterior, siga estes passos:
- Obtenha o Formulário:
- Baixe e preencha o formulário “Solicitação de Saque FGTS” disponível no site da Caixa Econômica Federal.
- Compareça ao Consulado:
- Visite um consulado do Governo Brasileiro no país onde você está residindo.
- Apresente o formulário preenchido, além da documentação original e cópia que comprove o direito à movimentação da conta vinculada.
- Autenticação de Documentos:
- Para encaminhamento via formato da Apostila de Haia, o consulado deve emitir uma Declaração de Comparecimento.
- O formulário deve ser impresso em uma única página e assinado na presença do representante consular.
- Crédito dos Valores:
- Os valores serão creditados em uma conta bancária na Caixa ou em outro banco no Brasil, de sua titularidade.
- Caso não tenha conta bancária no Brasil, você pode indicar a conta de alguém de sua confiança.
Prazo para Liberação
O recurso será liberado em até 15 dias úteis após a entrega da documentação, condicionada à certificação de que todas as condições exigidas para movimentação da conta vinculada ao FGTS foram atendidas.
A possibilidade de sacar o FGTS no exterior oferece maior flexibilidade e comodidade para os trabalhadores brasileiros que vivem fora do país. Este serviço facilita o acesso aos recursos financeiros de forma segura e eficiente, garantindo que os direitos dos trabalhadores sejam preservados onde quer que estejam.
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é constituído pelos saldos das contas vinculadas, formadas pelos depósitos realizados pelos empregadores em nome dos trabalhadores.
Por que o FGTS foi criado?
O Fundo nasceu com o objetivo de garantir ao trabalhador uma indenização pelo tempo de serviço nos casos de demissão sem justa causa e ainda propiciar a formação de uma reserva a ser utilizada por ele, quando de sua aposentadoria, ou por seus dependentes, quando do seu falecimento.
O FGTS pretendia ser também uma fonte de recursos para o financiamento de programas habitacionais, de saneamento básico e de infraestrutura urbana – o que hoje é uma realidade em todo o país.
Assim, o FGTS tornou-se uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional, beneficiando o cidadão brasileiro, principalmente aquele de menor renda.
Como foi criado o FGTS?
O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 e vigente a partir de 01 de janeiro de 1967. A lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, substituiu a lei nº 5.107 e, hoje, é a principal regulamentação do FGTS.