As eleições municipais de 2024 acontecem no próximo dia 6 de outubro, com um eventual segundo turno marcado para o dia 27 do mesmo mês. Eleitores de 5.568 municípios irão às urnas para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Brasília e Fernando de Noronha são as únicas exceções, já que não são considerados municípios.
Regras do Segundo Turno
Somente cidades com mais de 200 mil eleitores terão segundo turno, caso nenhum candidato obtenha mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno. Em municípios menores, o candidato com a maioria dos votos válidos será eleito prefeito, mesmo sem atingir a marca de 50%.
Calendário Eleitoral
Proibições e Prazos
Desde o dia 30 de junho, pré-candidatos estão proibidos de apresentar ou comentar programas em rádio e televisão. Essa data também marca o prazo final para que partidos políticos apresentem suas prestações de contas anuais referentes ao exercício financeiro de 2023 à Justiça Eleitoral.
A partir de 6 de julho, agentes públicos estão proibidos de realizar nomeações, exonerações, contratações e participar de inaugurações de obras públicas.
Convenções Partidárias e Registros de Candidatura
Entre 20 de julho e 5 de agosto, partidos e federações realizarão convenções para discutir coligações e escolher candidatos. As candidaturas devem ser registradas na Justiça Eleitoral até 15 de agosto.
Propaganda Eleitoral
A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e televisão estão proibidas de transmitir imagens de pesquisas eleitorais, veicular propaganda política ou dar tratamento privilegiado a candidatos ou partidos. A propaganda eleitoral oficial começa em 16 de agosto, após o prazo de registro das candidaturas.
A propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV será exibida de 30 de agosto a 3 de outubro, totalizando 35 dias antes da antevéspera do primeiro turno.
Prestação de Contas
De 9 a 13 de setembro, partidos e candidatos devem enviar à Justiça Eleitoral a prestação parcial de contas, que será divulgada no dia 15 de setembro. Essa prestação inclui os nomes, CPF ou CNPJ de doadores e os respectivos valores doados.
Regras de Segurança e Restrições
Prisões de Candidatos e Eleitores
A partir de 21 de setembro, candidatos não podem ser presos, exceto em flagrante delito. Para eleitores, a proibição começa em 1º de outubro, cinco dias antes da eleição, salvo em casos de flagrante ou desrespeito a salvo-conduto.
Transporte de Armas
De 5 a 7 de outubro, está proibido o transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores em todo o território nacional. A mesma restrição se aplica de 26 a 28 de outubro, caso haja segundo turno.
Participação Ativa e Informada
A participação nas eleições é fundamental para a democracia. Mantenha-se informado sobre os candidatos e suas propostas, e exerça seu direito ao voto de forma consciente. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza diversas ferramentas e informações para garantir a transparência e a segurança do processo eleitoral.