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PIS/PASEP: saiba quem tem direito e os novos valores de Abono

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O abono salarial, popularmente conhecido como PIS/PASEP, é um benefício anual previsto na Constituição Federal, destinado a trabalhadores com carteira assinada de empresas privadas, servidores e empregados públicos municipais, estaduais e federais. O valor máximo do abono é de um salário-mínimo, com pagamentos realizados pela Caixa Econômica Federal (PIS) e pelo Banco do Brasil (PASEP).

O que é PIS/PASEP?

As siglas PIS (Programa de Integração Social) e PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) identificam os depósitos feitos por empresas privadas e entidades públicas no Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Este fundo subsidia benefícios como o seguro-desemprego, o abono salarial e a participação nos rendimentos das instituições.

Como é calculado o valor do abono salarial?

O valor do abono é proporcional ao tempo de serviço registrado em carteira durante o ano-base. O cálculo é feito dividindo o valor do salário-mínimo vigente por 12 e multiplicando pela quantidade de meses trabalhados.

Quem tem direito ao PIS/PASEP?

Para ter direito ao abono salarial, é necessário:

  • Ser cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos.
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários-mínimos em 2022.
  • Ter trabalhado com carteira assinada por ao menos 30 dias, consecutivos ou não, em 2022.
  • Ter os dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) até 10 de maio de 2023 e no eSocial até 5 de dezembro de 2023. Caso contrário, o benefício só poderá ser recebido em 2025.
  • Estar com o CPF regularizado na Receita Federal.

Como consultar se tenho direito ao abono salarial?

Os trabalhadores podem consultar o direito ao abono salarial pelos seguintes canais:

  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital: Disponível para download na Play Store e na App Store.
  • Aplicativo Caixa Trabalhador: Disponível para Android e iOS.
  • Atendimento Caixa ao Cidadão: Telefone 0800-726-0207.

Quem não tem direito ao PIS?

  • Trabalhadores rurais empregados por pessoa física.
  • Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física.
  • Trabalhadores empregados por pessoa física análoga a jurídica.
  • Empregados domésticos.

Outras informações

Para mais informações sobre o PIS/PASEP, os trabalhadores podem entrar em contato com a Central de Atendimento do Ministério do Trabalho pelo número 158.

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