Benefícios

Como posso averbar o tempo de serviço rural para aposentadoria pelo INSS?

aposentadoria rural
Andre Nery/shutterstock.com Andre Nery/shutterstock.com

O trabalho em regime de economia familiar é uma atividade doméstica de pequeno porte, voltada para o consumo da família. Nesse contexto, os membros da família trabalham sem vínculo empregatício, visando garantir a subsistência do grupo. Segundo a Constituição Federal, artigo 195, inciso III, § 8º, têm direito a contribuir para a seguridade social e receber benefícios os seguintes trabalhadores rurais e seus cônjuges, desde que atuem em regime de economia familiar e sem empregados permanentes:

  • Produtor
  • Parceiro
  • Meeiro
  • Arrendatário rural
  • Pescador artesanal

Além disso, o tempo de serviço rural até 31 de outubro de 1991 pode ser reconhecido para a concessão de benefícios no Regime Geral da Previdência Social sem a necessidade de comprovação de contribuições previdenciárias.

Averbação do Tempo Rural no INSS

A atividade rural pode ser somada ao tempo de trabalho urbano, essencial para trabalhadores rurais que migraram para a cidade e não têm tempo suficiente para a aposentadoria urbana. Para averbar o tempo rural, é necessário comprovar documentalmente a atividade exercida.

Documentos Necessários

Para averbar o tempo rural, o trabalhador deve apresentar uma série de documentos que comprovem o trabalho rural. Não é necessário ter todos os documentos, mas quanto mais provas, melhor. Veja alguns exemplos:

Principais Documentos:

  • Formulário de autodeclaração de segurado especial, disponível no site do INSS
  • Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural
  • Declaração de sindicato de trabalhadores rurais ou colônia de pescadores, homologada pelo INSS
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) emitido pelo INCRA
  • Bloco de notas do produtor rural
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias com indicação do segurado como vendedor
  • Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural a cooperativas ou entrepostos
  • Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social
  • Declaração de imposto de renda indicando renda da produção rural
  • Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
  • Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA
  • Certidão da FUNAI certificando a condição de índio como trabalhador rural
  • Declaração de Aptidão do PRONAF (DAP), a partir de 7 de agosto de 2017

Documentos Complementares:

  • Certidão de casamento ou união estável
  • Certidão de nascimento ou batismo dos filhos
  • Certidão de tutela ou curatela
  • Título de eleitor ou ficha de cadastro eleitoral
  • Certificado de alistamento ou quitação com o serviço militar
  • Comprovante de matrícula ou ficha de inscrição escolar
  • Ficha de associado em cooperativa
  • Escritura pública de imóvel
  • Recibo de pagamento de contribuição federativa ou confederativa
  • Registro em processos administrativos ou judiciais
  • Carteira de vacinação
  • Título de propriedade de imóvel rural
  • Recibo de compra de implementos agrícolas
  • Ficha de inscrição sindical ou associativa
  • Contribuição social ao sindicato de trabalhadores rurais
  • Publicação na imprensa ou informativos
  • Registro em livros de entidades religiosas

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