Veja o prazo após 3 meses no Saque-Aniversário no FGTS O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) oferece aos trabalhadores duas modalidades de saque: o saque-rescisão, disponível em situações como demissão sem justa causa ou aposentadoria, e o saque-aniversário, opcional e que permite a retirada de parte do saldo anualmente, no mês de aniversário.
Instituído pela Lei 13.932/19, o Saque-Aniversário do FGTS permite ao trabalhador realizar o saque de parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.
A adesão ao Saque-Aniversário é opcional. Quem não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o Saque-Rescisão. A CAIXA alerta que é importante conhecer as características de cada modalidade ao optar pelo Saque-Aniversário:
- Saque-Rescisão – sistemática na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.
- Saque-Aniversário – sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.
Atenção!
O trabalhador que optar pelo Saque-Aniversário do FGTS pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade Saque-Rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada. No entanto, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno (Lei 8.036/90, Art. 20-C, §1º, inciso I).
Importante saber que a opção por uma sistemática de saque, seja ela o Saque-Aniversário ou o Saque Rescisão, enquanto estiver vigente, alcança todos os contratos de trabalho. Assim, se um novo contrato de trabalho for firmado enquanto o trabalhador estiver na modalidade Saque-Aniversário, ele fica regido por essa modalidade de saque até que o trabalhador solicite a mudança e se cumpra o período de carência. Da mesma forma, se o trabalhador for demitido na vigência do Saque Aniversário, receberá a multa rescisória e não poderá sacar os saldos residuais, ainda que opte pelo retorno ao Saque-Rescisão e passe o período de carência. (Lei 8.036/90, Art 20-A, §1º).
Saque-Aniversário: Opção Flexível com Regras Importantes
No saque-aniversário, o trabalhador escolhe um valor a ser sacado dentro do limite disponível, com rendimento de juros da Caixa Econômica Federal. Essa modalidade oferece flexibilidade, mas é crucial ter em mente que, em caso de demissão, o trabalhador perde o direito ao saque integral do FGTS, recebendo apenas a multa rescisória de 40%.
Saldo Não Sacado Retorna à Conta, Mas Tempo é Limitado
Para quem opta pelo saque-aniversário, mas não realiza o saque no mês de aniversário, o saldo fica disponível por três meses a partir do primeiro dia útil do mês. Após esse período, o valor volta para a conta do FGTS e só poderá ser sacado novamente no próximo aniversário.
Saque Antecipado: Opção com Empréstimo Bancário
A Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do FGTS, permite aos trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário anteciparem o valor através de empréstimo bancário. O valor máximo do empréstimo pode ser simulado no aplicativo do FGTS, e a garantia é o valor anual a que o trabalhador tem direito.