Benefícios

Direitos aos valores do FGTS

saque do fgts caixa aplicativo celular
Imagem MixVale Imagem MixVale

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma importante ferramenta de segurança financeira para os trabalhadores brasileiros. Conhecer os detalhes sobre como e quando acessar esses valores pode ser crucial para um bom planejamento financeiro. A seguir, apresentamos as principais orientações sobre o FGTS.

O Que é o FGTS?

O FGTS foi criado para proteger os trabalhadores demitidos sem justa causa, constituindo uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Nele, os empregadores depositam 8% do salário mensal do empregado, valor que não é descontado do salário do trabalhador e é uma obrigação do empregador.

Quem Tem Direito ao FGTS?

Os trabalhadores que têm direito ao FGTS incluem:

  • Trabalhadores sob regime CLT
  • Trabalhadores rurais
  • Trabalhadores temporários
  • Trabalhadores avulsos
  • Safreiros (operários rurais sazonais)
  • Atletas profissionais
  • Empregados domésticos (com condições especiais de depósito)

Condições Especiais para Empregados Domésticos

Para os empregados domésticos, o depósito é de 11,2% do salário, sendo 8% referente ao depósito mensal e 3,2% como antecipação do recolhimento rescisório.

Como Consultar o Saldo do FGTS

Os trabalhadores podem consultar o saldo do FGTS através de:

  • Aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal
  • Site da Caixa
  • Agências da Caixa
  • Extratos enviados regularmente por correio ou eletronicamente

Situações que Permitem o Saque do FGTS

O FGTS pode ser sacado em várias situações, como:

  • Demissão sem justa causa (com direito ao saldo total mais multa rescisória de 40%)
  • Aposentadoria
  • Compra da casa própria
  • Situações de calamidade pessoal ou natural

Reforma Trabalhista e Novidades

Com a reforma trabalhista, foi introduzida a demissão por comum acordo, que permite ao trabalhador sacar 80% do saldo do FGTS e receber 20% da multa rescisória.

O Que Fazer em Caso de Não Depósito pelo Empregador

Se o trabalhador identificar que os depósitos do FGTS não estão sendo realizados, ele pode:

  • Denunciar às Superintendências Regionais do Trabalho
  • Denunciar ao Ministério Público do Trabalho
  • Ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho

Rendimentos e Distribuição de Lucros

As contas do FGTS recebem rendimentos de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR). Desde 2016, 50% do lucro do FGTS é distribuído entre os trabalhadores, proporcionalmente ao saldo de cada conta.

Histórico e Objetivos do FGTS

Criado pela Lei nº 5.107 de 1966 e regulamentado pela Lei nº 8.036 de 1990, o FGTS visa proteger o trabalhador demitido sem justa causa e formar uma reserva financeira para a aposentadoria ou em caso de falecimento. Além disso, o FGTS é uma importante fonte de financiamento habitacional e de infraestrutura urbana no Brasil.

O que é FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na CAIXA, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.

A CAIXA assumiu o papel de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço com a publicação da Lei 8.036/90, de 11 de maio de 1990 e, desde então, vem cumprindo este papel de realizar sonhos, assumindo compromissos com o trabalhador e promovendo os maiores pagamentos da história do país.

Missão do FGTS

Constituir e preservar a reserva financeira do trabalhador e fomentar investimentos nas áreas de habitação, saneamento e infraestrutura para a melhoria da qualidade de vida da população brasileira.

Quem tem direito ao FGTS

Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não empregado pode ser incluído no regime do FGTS, a critério do empregador.

To Top