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FGTS registra lucro histórico de R$ 23,4 Bilhões em 2023

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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) alcançou um marco histórico em 2023, registrando um lucro de R$ 23,4 bilhões, o maior já registrado. O resultado representa um aumento de 93% em relação ao ano anterior, que foi de R$ 12,1 bilhões. A Caixa Econômica Federal apresentou esses números durante a reunião do Conselho Curador do FGTS, realizada nesta terça-feira (16).

Composição do Lucro

O lucro de R$ 23,4 bilhões é composto por R$ 16,8 bilhões de lucro recorrente, provenientes de aplicações em títulos públicos e operações de crédito, e R$ 6,5 bilhões decorrentes de um resultado atípico relacionado à renegociação do Porto Maravilha, no Rio de Janeiro.

Distribuição do Lucro

A decisão sobre a distribuição deste lucro será tomada pelo Conselho Curador no próximo dia 6 de agosto. Após a definição, os valores serão creditados nas contas do fundo dos trabalhadores até 31 de agosto. Nos últimos anos, quase a totalidade do lucro foi distribuída aos trabalhadores.

Histórico de Lucros do FGTS

  • 2023: R$ 23,4 bilhões
  • 2022: R$ 12,1 bilhões
  • 2021: R$ 13,3 bilhões
  • 2020: R$ 8,5 bilhões
  • 2019: R$ 11,3 bilhões
  • 2018: R$ 12,2 bilhões
  • 2017: R$ 12,5 bilhões
  • 2016: R$ 14,6 bilhões

Correção do FGTS

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a distribuição de lucros passou a ser incluída no cálculo de correção do fundo. Tradicionalmente, o FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano. Contudo, quando essa fórmula fica abaixo da inflação, o FGTS deve ser corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Em 2023, a correção ficou em 4,96%, acima da inflação de 4,62%.

Regras para Saque do FGTS

O valor distribuído aos trabalhadores será depositado em suas contas do FGTS e poderá ser sacado de acordo com as regras do fundo. As situações que permitem o saque incluem:

  • Demissão sem justa causa
  • Aposentadoria
  • Compra da casa própria
  • Doença grave
  • Saque-aniversário
  • Necessidade pessoal decorrente de desastre natural
  • Idosos maiores de 70 anos
  • Trabalhadores com HIV
  • Trabalhadores com neoplasia maligna (câncer)
  • Estágio terminal por doença grave
  • Trabalhadores fora do regime do FGTS por três anos consecutivos

Como Consultar o Saldo do FGTS

Os trabalhadores podem consultar o saldo do FGTS pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS, ou pelo site da Caixa Econômica Federal. É necessário cadastrar as informações pessoais e o Número de Inscrição Social (NIS), que pode ser encontrado nos extratos do FGTS, carteira de trabalho ou cartão do cidadão.

O lucro recorde de R$ 23,4 bilhões do FGTS em 2023 reflete uma gestão eficiente e investimentos estratégicos. A distribuição deste lucro, corrigida pela inflação, representa um benefício significativo para milhões de trabalhadores brasileiros, garantindo que suas economias mantenham o poder de compra e cumpram sua função social. Aguardamos a decisão do Conselho Curador sobre a distribuição dos lucros, que deverá ser anunciada em agosto.

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é constituído pelos saldos das contas vinculadas, formadas pelos depósitos realizados pelos empregadores em nome dos trabalhadores.

Por que o FGTS foi criado?

O Fundo nasceu com o objetivo de garantir ao trabalhador uma indenização pelo tempo de serviço nos casos de demissão sem justa causa e ainda propiciar a formação de uma reserva a ser utilizada por ele, quando de sua aposentadoria, ou por seus dependentes, quando do seu falecimento.

O FGTS pretendia ser também uma fonte de recursos para o financiamento de programas habitacionais, de saneamento básico e de infraestrutura urbana – o que hoje é uma realidade em todo o país.

Assim, o FGTS tornou-se uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional, beneficiando o cidadão brasileiro, principalmente aquele de menor renda.

Como foi criado o FGTS?

O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 e vigente a partir de 01 de janeiro de 1967. A lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, substituiu a lei nº 5.107 e, hoje, é a principal regulamentação do FGTS.

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