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Dinheiro do FGTS; veja como acompanhar os depósitos mensais

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Dinheiro do FGTS; veja como acompanhar os depósitos mensais Acompanhar os valores depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é essencial para garantir que seus direitos trabalhistas estão sendo respeitados e para planejar suas finanças pessoais. A Caixa Econômica Federal oferece diversos serviços gratuitos para facilitar esse acompanhamento. Confira abaixo como acessar essas ferramentas e manter-se informado sobre seu FGTS.

Mensagem Via Celular

O serviço de SMS permite que você receba informações sobre as movimentações em sua conta vinculada ao FGTS diretamente no seu celular. Os avisos incluem:

  • Valor do depósito mensal feito pelo empregador
  • Saldo atualizado com juros e atualizações monetárias
  • Liberação de saque ou ajustes na conta (quando houver)

Para ativar o serviço, você precisa informar o número do NIS (PIS/PASEP) e a Senha Internet cadastrada ou usar a Senha Cidadão. Além dos avisos SMS, um extrato anual consolidado será enviado via correios.

Extrato do FGTS

O extrato do FGTS pode ser acessado através do NIS (PIS/PASEP) e da senha Internet cadastrada. Este serviço oferece um detalhamento dos seus dados cadastrais e dos lançamentos realizados na sua conta vinculada nos últimos seis meses.

Para acessar o extrato, siga estes passos:

  1. Acesse o site da Caixa Econômica Federal ou o aplicativo FGTS.
  2. Informe seu NIS (PIS/PASEP) e a senha Internet cadastrada.
  3. Visualize o Extrato: A tela de extrato exibirá as contas vinculadas ao FGTS para o NIS informado, contendo:
    • Dados cadastrais do empregador
    • Dados cadastrais do empregado
    • Data da última atualização realizada no saldo
    • Saldo
    • Todos os lançamentos verificados na conta (débitos e créditos) relativos ao mês corrente mais os seis meses anteriores

Para mais orientações detalhadas sobre como realizar esta consulta, você pode acessar o Manual de Orientações – Emissão de Extrato e Informações de Contas Vinculadas disponível no site da Caixa, na seção de Downloads, FGTS Extrato e Retificação de Dados.

Como Acessar os Serviços Online do FGTS

A Caixa Econômica Federal oferece várias ferramentas online para que os trabalhadores possam acompanhar seu FGTS:

  1. Aplicativo FGTS: Disponível para download na Play Store e na App Store.
  2. Site da Caixa: Acesse a seção de serviços do FGTS para consultar informações detalhadas sobre sua conta.
  3. Central de Atendimento da Caixa: Ligue para 0800 726 0207 e siga as instruções para obter informações sobre seu FGTS.

Benefícios de Monitorar Seu FGTS

Manter-se informado sobre seu FGTS é fundamental para:

  • Garantir que os depósitos feitos pelo empregador estão corretos
  • Planejar o uso dos recursos do FGTS para compra de imóvel, aposentadoria ou situações de emergência
  • Detectar e corrigir eventuais inconsistências ou erros nos depósitos

Acompanhar regularmente seu FGTS permite maior controle sobre seus direitos trabalhistas e oferece segurança financeira para o futuro.

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é constituído pelos saldos das contas vinculadas, formadas pelos depósitos realizados pelos empregadores em nome dos trabalhadores.

Por que o FGTS foi criado?

O Fundo nasceu com o objetivo de garantir ao trabalhador uma indenização pelo tempo de serviço nos casos de demissão sem justa causa e ainda propiciar a formação de uma reserva a ser utilizada por ele, quando de sua aposentadoria, ou por seus dependentes, quando do seu falecimento.

O FGTS pretendia ser também uma fonte de recursos para o financiamento de programas habitacionais, de saneamento básico e de infraestrutura urbana – o que hoje é uma realidade em todo o país.

Assim, o FGTS tornou-se uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional, beneficiando o cidadão brasileiro, principalmente aquele de menor renda.

Como foi criado o FGTS?

O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 e vigente a partir de 01 de janeiro de 1967. A lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, substituiu a lei nº 5.107 e, hoje, é a principal regulamentação do FGTS.

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