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Veja como garantir o saque agora do PIS/Pasep de R$ 117 a R$ 1.412

PIS PASEP Caixa
PIS PASEP Caixa - Foto: rafapress/Shutterstock.com rafapress/Shutterstock.com

Veja como garantir o saque agora do PIS/Pasep de R$ 117 a R$ 1.412 O Ministério da Fazenda anunciou um novo prazo para a finalização do sistema de tecnologia da informação responsável pela gestão dos pagamentos do antigo Fundo PIS/Pasep. A data foi adiada para 28 de outubro de 2024, afetando cerca de 23,8 milhões de brasileiros que aguardam seus benefícios.

Impacto do Adiamento para os Beneficiários do PIS/Pasep

O adiamento significa que muitos brasileiros que esperavam por esses recursos terão que aguardar ainda mais. Desde 2018, quando os saques foram liberados pelo governo, os beneficiários têm enfrentado frustrações devido a burocracias e, mais recentemente, à implementação do novo sistema de TI. A Caixa Econômica Federal será a responsável por efetuar os pagamentos assim que o sistema estiver operacional.

Importância dos Recursos do PIS/Pasep

Os saques do Fundo PIS/Pasep são fundamentais para muitos beneficiários, representando uma receita significativa, especialmente em tempos de incerteza econômica. A espera prolongada pode afetar diretamente a qualidade de vida dos beneficiários e de suas famílias, que dependem desses recursos para complementar o orçamento.

História do Fundo PIS/Pasep

Criado para beneficiar trabalhadores com carteira assinada entre 1971 e 1988, o Fundo PIS/Pasep constitui uma poupança formada involuntariamente por esses trabalhadores. Até 2018, os valores eram liberados periodicamente sob critérios específicos. Em 2019, as condições para saque foram facilitadas, permitindo que mais pessoas, inclusive herdeiros, tivessem acesso aos valores. A pandemia de COVID-19 levou à transferência desses recursos para as contas do FGTS, facilitando ainda mais o acesso ao dinheiro.

Como Reivindicar Seu Saque Após o Lançamento do Novo Sistema

  1. Acompanhe as Atualizações: Mantenha-se informado através da Caixa Econômica Federal e do Ministério da Fazenda sobre o lançamento do novo sistema.
  2. Prepare a Documentação: Tenha em mãos documentos de identificação e comprovantes de elegibilidade.
  3. Verifique Regularmente: Utilize o aplicativo FGTS ou visite uma agência da Caixa para obter atualizações sobre o sistema e o processo de saque.

Dicas para Beneficiários

É crucial que os beneficiários se mantenham informados por meio dos canais oficiais e preparem seus documentos com antecedência para evitar contratempos no momento dos saques. Apesar do atraso, a expectativa é que a medida permita finalmente o acesso aos valores devidos, contribuindo para a segurança financeira dos beneficiários em tempos desafiadores.

O que é o Abono Salarial

​Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.

A CAIXA atua como Agente Pagador do Abono Salarial, sob gestão do Ministério do Trabalho e Emprego. A origem dos recursos para pagamento é do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Quem tem direito ao Abono Salarial

Para ter direito, o trabalhador precisa:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Qual o valor do Abono Salarial

Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.

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