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Liberação de Saque do Abono Salarial PIS/Pasep: veja como garantir até R$ 1.412

PIS e PASEP mixvale
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Com o recente início da distribuição do sexto lote do abono salarial PIS/Pasep referente ao ano-base 2022, muitos trabalhadores estão ansiosos para receber este importante benefício financeiro. O valor do abono pode chegar até um salário mínimo e está disponível para saque até o dia 27 de dezembro deste ano. Confira os detalhes para garantir seu direito.

Quem Tem Direito ao Abono Salarial PIS/Pasep?

Para ser elegível ao abono salarial PIS/Pasep, o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos:

  • Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base.
  • Ter trabalhado pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, para um empregador inscrito como Pessoa Jurídica.
  • Ter os dados devidamente relatados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Como Realizar o Saque do Abono Salarial?

O processo para sacar o abono salarial varia dependendo se o trabalhador tem conta na Caixa Econômica Federal ou não. Veja as instruções abaixo:

Para Quem Tem Conta na Caixa:
  1. Acesse o aplicativo Caixa ou internet banking.
  2. Consulte o saldo do seu abono.
  3. Solicite o saque para sua conta.
Para Quem Não Tem Conta na Caixa:
  1. Baixe o aplicativo Caixa Tem.
  2. Faça o cadastro e siga as instruções para sacar o valor.
Em Lotéricas e Caixas Eletrônicos:
  1. Leve seu Cartão Cidadão ou documento oficial com foto.
  2. Informe o número do PIS/Pasep e senha.
  3. Retire o valor.

Documentos Necessários para o Saque

  • RG
  • CPF
  • Carteira de Trabalho
  • Cartão Cidadão (opcional)

Pasep: Guia de Saque para Servidores Públicos

Os servidores públicos contemplados pelo Pasep podem realizar o saque diretamente em suas contas do Banco do Brasil. Caso não tenham vínculo com este banco, é possível fazer o saque do abono por meio do portal gov.br, efetuando login na plataforma e seguindo as instruções para transferência do seu abono.

Calendário de Pagamento do Abono Salarial

O cronograma de pagamentos para o abono salarial foi organizado pelo mês de nascimento dos beneficiários. Veja as datas de liberação abaixo:

Mês de NascimentoInício dos Pagamentos
Janeiro e Fevereiro15 de fevereiro
Março e Abril15 de abril
Maio e Junho15 de maio
Julho e Agosto17 de junho
Setembro e Outubro15 de julho
Novembro e Dezembro15 de agosto

Verifique e Saque Seu Abono

Se você se enquadra nos critérios de elegibilidade, acesse os canais disponibilizados para verificar a situação do seu abono e realizar o saque dentro do período estipulado. Aproveitar esse benefício é um direito seu, proporcionando um alívio financeiro no panorama atual.

O que é o Abono Salarial

​Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.

A CAIXA atua como Agente Pagador do Abono Salarial, sob gestão do Ministério do Trabalho e Emprego. A origem dos recursos para pagamento é do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Quem tem direito ao Abono Salarial

Para ter direito, o trabalhador precisa:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Qual o valor do Abono Salarial

Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.

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