O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou os critérios para concessão do auxílio-acidente, um benefício destinado a trabalhadores que, após sofrerem um acidente de qualquer natureza, ficam com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. Este benefício é regido pelo artigo 86 da Lei 8.213/1991 e visa indenizar o segurado de forma contínua, complementando sua renda sem substituí-la totalmente.
Quem Tem Direito ao Auxílio-Acidente?
O auxílio-acidente é direcionado a várias categorias de segurados, incluindo:
- Empregados com carteira assinada
- Empregados domésticos
- Trabalhadores avulsos
- Segurados especiais
Contribuintes individuais e segurados facultativos não têm direito a este benefício.
Requisitos para Concessão
Para ser elegível ao auxílio-acidente, o segurado deve cumprir os seguintes requisitos:
- Manter a qualidade de segurado ativa no INSS.
- Ter sofrido um acidente que resultou em sequelas permanentes e parciais.
- Estabelecer um nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade laborativa.
Características do Benefício
O auxílio-acidente possui características distintas de outros benefícios:
- Pagamento Contínuo: O benefício é pago de forma contínua e pode ser acumulado com salários, caso o segurado continue trabalhando.
- Sem Carência: Não exige um número mínimo de contribuições ao INSS.
- Perícia Médica: A incapacidade é avaliada por meio de perícia médica oficial.
Cobertura de Acidentes e Doenças
A legislação contempla tanto acidentes de trabalho como aqueles não relacionados ao trabalho. Além disso, doenças que causam sequelas permanentes também podem garantir o direito ao benefício, embora essa interpretação possa requerer confirmação judicial devido às frequentes negativas do INSS.
Procedimentos e Documentação
Para solicitar o auxílio-acidente, o segurado deve seguir os passos abaixo:
- Agendar Perícia Médica: A perícia médica deve ser agendada pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135.
- Documentos Necessários: Levar documentos como RG, CPF, laudos médicos, exames que comprovem a sequela e documentos que comprovem a condição de segurado.
- Resultado da Perícia: Após a perícia, o INSS analisará o pedido e informará a decisão ao segurado.
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