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Quem tem direito e como solicitar o benefício Salário-Maternidade no INSS

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O salário-maternidade, muitas vezes referido como licença-maternidade, é um direito fundamental assegurado às mães que se afastam do trabalho devido ao nascimento, adoção ou perda de uma nova prole. Com a reforma previdenciária, algumas regras foram atualizadas, mas a essência do benefício permanece: garantir suporte financeiro às mães durante o período de afastamento.

O Que é o Salário-Maternidade?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário destinado a assegurar uma renda às mães durante o afastamento do trabalho. Ele é concedido tanto em casos de nascimento de um filho quanto em situações de adoção, aborto espontâneo ou aborto legal (nos casos previstos por lei).

Para mães que enfrentam o aborto espontâneo, que é a perda natural do bebê, ou o aborto legal, permitido para proteger a saúde da mãe ou em casos de estupro, o benefício é concedido por duas semanas, conforme a legislação atual.

Recentemente, uma importante atualização foi feita no decreto 10.410/20, que assegura o salário-maternidade para mães adotivas, independentemente da idade da criança, corrigindo uma desigualdade que existia anteriormente.

Quem Pode Requerer o Salário-Maternidade?

  • Mães biológicas: Após o nascimento ou em casos de aborto, têm direito ao benefício por até 120 dias, podendo ser prorrogado em situações especiais.
  • Mães adotivas: Têm direito ao salário-maternidade, desde que a criança adotada tenha até 12 anos.
  • Pais: No caso de falecimento da mãe, o pai, se também for segurado do INSS, pode requerer o benefício pelo tempo restante do período originalmente previsto para a mãe.

Como Solicitar o Salário-Maternidade

As trabalhadoras empregadas devem solicitar o benefício diretamente ao empregador, enquanto as demais (autônomas, desempregadas, etc.) devem fazê-lo junto ao INSS. O pedido pode ser feito de forma prática e rápida pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135. É necessário apresentar documentos como:

  • Documento de identificação com foto.
  • Certidão de nascimento do bebê ou termo judicial de guarda ou adoção.
  • Atestados médicos, se necessário.

Regras de Carência e Valor do Benefício

Para trabalhadores autônomos, facultativos ou rurais, é necessário ter contribuído por pelo menos 10 meses para ter direito ao benefício. Já para empregados com carteira assinada, o benefício é garantido sem necessidade de carência prévia, desde que estejam empregados no momento do afastamento.

O valor do benefício é baseado na remuneração da segurada, não podendo ser inferior a um salário mínimo. Para empregadas domésticas, é considerado o último salário de contribuição, enquanto para contribuintes individuais e MEI, é calculada a média dos últimos 12 meses de contribuição.

Estabilidade no Emprego e Licença-Paternidade

Além do salário-maternidade, as mães têm garantida a estabilidade no emprego até cinco meses após o parto. A licença-paternidade, por sua vez, é de cinco dias, podendo ser estendida para 20 dias se o empregador fizer parte do programa “Empresa Cidadã”.

É essencial que as futuras mães estejam bem informadas sobre seus direitos e procedimentos para garantir o acesso ao salário-maternidade. Caso enfrente qualquer dificuldade, como demissão indevida, é aconselhável procurar orientação jurídica para assegurar que todos os direitos sejam respeitados.

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