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Datas e critérios para pagamentos do Abono Salarial PIS/Pasep

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Datas e critérios para pagamentos do Abono Salarial PIS/Pasep Desde o início de 2024, o governo brasileiro começou a distribuir o abono salarial PIS/Pasep, uma iniciativa destinada a complementar a renda dos trabalhadores formalmente vinculados ao mercado de trabalho. O benefício pode chegar a até R$ 1.412, equivalente a um salário mínimo, para aqueles que atendem aos critérios estabelecidos.

Valor do Benefício e Quem Tem Direito

O valor máximo do abono é de R$ 1.412. Para ter direito ao PIS/Pasep, o trabalhador deve:

  • Estar inscrito nos programas PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos.
  • Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base 2022.
  • Ter uma renda média mensal de até dois salários mínimos.

Calendário de Pagamento do PIS/Pasep 2024

Os pagamentos do PIS são organizados conforme o mês de nascimento dos beneficiários:

  • Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro.
  • Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março.
  • Nascidos em março e abril: a partir de 15 de abril.
  • Nascidos em maio e junho: a partir de 15 de maio.
  • Nascidos em julho e agosto: a partir de 17 de junho.
  • Nascidos em setembro e outubro: a partir de 15 de julho.
  • Nascidos em novembro e dezembro: a partir de 15 de agosto.

Como Verificar a Elegibilidade

Para ser elegível ao PIS/Pasep 2024, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Inscrição nos programas PIS ou Pasep por no mínimo cinco anos.
  • Trabalho formal com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base 2022.
  • Renda média mensal de até dois salários mínimos.

As agências responsáveis verificam automaticamente esses requisitos.

Como Sacar o PIS/Pasep 2024

  • Trabalhadores do setor privado: O acesso ao benefício é realizado por meio do aplicativo Caixa Tem.
  • Servidores públicos: O saque é realizado diretamente pelo Banco do Brasil.

Ambos os métodos visam facilitar o recebimento do abono de maneira prática e segura.

Preparação para Receber o Abono Salarial

Para garantir que você não perca o prazo do pagamento, siga estas recomendações:

  • Verifique constantemente os sites oficiais para atualizações.
  • Mantenha seus dados cadastrais atualizados.
  • Assegure-se de ter o aplicativo Caixa Tem instalado e funcionando corretamente, se este for o método de pagamento.
  • Em caso de dúvidas, consulte as agências dos bancos responsáveis ou utilize os canais de atendimento ao cliente.

Obter o abono salarial PIS/Pasep em 2024 requer organização e compreensão dos critérios e datas importantes. Mantendo todas as informações atualizadas e entendendo completamente o processo, os trabalhadores poderão beneficiar-se do abono sem complicações.

O que é o Abono Salarial

​Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.

A CAIXA atua como Agente Pagador do Abono Salarial, sob gestão do Ministério do Trabalho e Emprego. A origem dos recursos para pagamento é do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Quem tem direito ao Abono Salarial

Para ter direito, o trabalhador precisa:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Qual o valor do Abono Salarial

Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.

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