O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) oferece aos trabalhadores brasileiros diferentes modalidades de saque. Dentre elas, as mais comuns são o saque-rescisão e o saque-aniversário. No entanto, a escolha da modalidade pode impactar significativamente a forma como o trabalhador acessa seus recursos em casos de demissão e outras situações previstas em lei. Aqui, detalhamos o funcionamento dessas opções e o que acontece quando se opta por uma modalidade e posteriormente se arrepende.
Saque-Aniversário x Saque-Rescisão
Saque-Aniversário: Essa modalidade permite ao trabalhador retirar anualmente uma porcentagem do saldo do FGTS, no mês de seu aniversário. Contudo, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador perde o direito de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa de 40%.
Saque-Rescisão: Essa é a modalidade tradicional, onde, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar todo o saldo do FGTS, além da multa rescisória de 40%.
Arrependimento e Carência
Caso um trabalhador que optou pelo saque-aniversário decida voltar para o saque-rescisão, deverá enfrentar um período de carência de 25 meses a partir da data do pedido de alteração. Durante esse período de carência, se o trabalhador for demitido sem justa causa, ele terá direito apenas à multa de 40% e poderá realizar os saques anuais no mês de seu aniversário.
Exemplo Prático: Um trabalhador que faz aniversário em julho e opta pelo saque-aniversário decide em agosto mudar para o saque-rescisão. Ele deverá aguardar até setembro de 2023 para que a nova modalidade entre em vigor. Se for demitido durante a carência, não poderá sacar o saldo total do FGTS, apenas a multa rescisória de 40%.
Casos Especiais de Saque
Mesmo optando pelo saque-aniversário, o trabalhador pode movimentar a conta do FGTS nas seguintes situações:
- Uso para moradia própria
- Doenças graves
- Aposentadoria
- Calamidade pública
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior
- Rescisão em comum acordo entre trabalhador e empregador
- Extinção do contrato de trabalho a termo e temporário
- Falecimento do empregador individual
- Falência da empresa
- Suspensão do trabalho avulso
Como Optar pelo Saque-Aniversário
Os trabalhadores podem realizar a opção pelo saque-aniversário por meio do aplicativo FGTS e indicar uma conta bancária em qualquer instituição financeira para o recebimento automático dos valores.
Valores Disponíveis para Saque Anual
O percentual do saldo do FGTS disponível para saque anual varia conforme o saldo total na conta:
- Até R$ 500: 50%
- De R$ 500,01 até R$ 1.000: 40%
- De R$ 1.000,01 até R$ 5.000: 30%
- De R$ 5.000,01 até R$ 10.000: 20%
- De R$ 10.000,01 até R$ 15.000: 15%
- De R$ 15.000,01 até R$ 20.000: 10%
- Acima de R$ 20.000,01: 5%
Além do percentual, há uma parcela adicional que varia conforme o saldo.
Consulta de Saldo e Prazo para Saque
Os trabalhadores podem consultar o saldo do FGTS por extrato recebido em casa, pelo site da Caixa (www.caixa.gov.br/extrato-fgts), pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa. Os valores ficam disponíveis para saque por um período de três meses a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário.
Entender as opções de saque do FGTS é crucial para que os trabalhadores possam tomar decisões informadas sobre como e quando acessar seus recursos. A escolha entre saque-aniversário e saque-rescisão deve ser feita com cuidado, considerando as implicações de cada modalidade, especialmente em casos de demissão.
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é constituído pelos saldos das contas vinculadas, formadas pelos depósitos realizados pelos empregadores em nome dos trabalhadores.
Por que o FGTS foi criado?
O Fundo nasceu com o objetivo de garantir ao trabalhador uma indenização pelo tempo de serviço nos casos de demissão sem justa causa e ainda propiciar a formação de uma reserva a ser utilizada por ele, quando de sua aposentadoria, ou por seus dependentes, quando do seu falecimento.
O FGTS pretendia ser também uma fonte de recursos para o financiamento de programas habitacionais, de saneamento básico e de infraestrutura urbana – o que hoje é uma realidade em todo o país.
Assim, o FGTS tornou-se uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional, beneficiando o cidadão brasileiro, principalmente aquele de menor renda.
Como foi criado o FGTS?
O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 e vigente a partir de 01 de janeiro de 1967. A lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, substituiu a lei nº 5.107 e, hoje, é a principal regulamentação do FGTS.